DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVÊNIOS ADMINISTRATIVOS. EMENDAS PARLAMENTARES. PRINCÍPIOS DA PADRONIZAÇÃO E DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA.
Considerando o elevado quantitativo de termos aditivos que objetivam tão somente a prorrogação da vigência de convênios celebrados pela Administração Pública decorrentes de emendas parlamentares, que envolvem análise recorrente das mesmas questões jurídicas;
Considerando a robustez da normatização estadual acerca da matéria, consubstanciada no Decreto Estadual nº 46.319, de 2013, e na Resolução Conjunta Segov/AGE nº 4, de 2015;
Considerando a aprovação de minuta-padrão de termo aditivo para prorrogação de vigência de convênio de saída do parecer;
Considerando a fixação de diretrizes procedimentais;
Considerando a necessidade de observância do checklist que abrange a formalização de termos aditivos de prorrogação de vigência pelos setores técnicos competentes, que são responsáveis, também, pela conferência da documentação;
Entende-se alinhada com o princípio da eficiência administrativa a dispensa de análise jurídica individualizada de processos relativos a termos aditivos que objetivem tão somente a prorrogação de vigência de convênios de saída e que guardem relação inequívoca e direta com a abordagem ora realizada.
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