Precedentes: Parecer AGE nº 15.915/2017. Nota Jurídica ASJUR.SEMAD nº 181/2022. Nota Jurídica AGE nº 6.268/2023.
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. CERTIDÃO DE CONFORMIDADE COM A LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO. MUNICÍPIO. AUTONOMIA. REGIÃO METROPOLITANA. INTERESSE COMUM. EMPREENDIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA. INFRAESTRUTURA VIÁRIA. RODOANEL METROPOLITANO DE BELO HORIZONTE. CERTIDÃO DE DESCONFORMIDADE DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM. OMISSÃO DE RESPOSTA DO MUNICÍPIO DE BETIM. NOVAS LEIS COMPLEMENTARES. PLANOS DIRETORES. PREJUÍZO AO INTERESSE COMUM. PUBLICAÇÃO E VIGÊNCIA PÓS TRAÇADO DA NOVA RODOVIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO 03/2023.
PRECEITOS DOS ARTS. 42 E 43 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CEMG E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 89/2006. RISCO DE PREJUÍZO FINANCEIRO EM RELAÇÃO AO CONTRATO DE CONCESSÃO FIRMADO. DISTINÇÃO. CONTEÚDO DA CERTIDÃO E ART. 13, § 1°, DA LEI COMPLEMENTAR N° 140/2011. OBJETO DE EXAME. CERTIDÃO DE CONFORMIDADE.
Referências normativas: Art. 25, § 3º, art. 30, I, e art. 170 da Constituição da República de 1988 – CR/88. Arts. 42 e 43 da Constituição do Estado de Minas Gerais – CEMG. Arts. 20 e 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Lindb. Lei Complementar nº 140/2011. Leis Complementares Estaduais nºs 88/2006, 89/2006 e 107/2009. Leis Federais nºs.
10.257/2001 e 13.874/2019. Art. 10, § 1º, Resolução Conama nº 237/1997. Lei Estadual nº 23.959/2021. Art. 18 do Decreto Estadual nº 47.383/2018. Leis Complementares Municipais nºs 263/2023 e 23/2024
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