Classificação Temática: Competência legislativa. Processo administrativo disciplinar/ recurso.
Precedentes: Parecer Jurídico nº 16.695/2024
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. LEI ORGÂNICA NACIONAL DAS POLÍCIAS CIVIS. INCOMPATIBILIDADE DA NORMA LOCAL COM A NORMA GERAL. SUSPENSÃO DA EFICÁFIA DA LEI ESTADUAL NO QUE FOR CONTRÁRIA À LEI FEDERAL. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DE NORMA PROCESSUAL. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. PRESERVAÇÃO DOS ATOS CONSUMADOS. ATOS DE DEMISSÃO EDITADOS COM BASE NA NORMA ESTADUAL APÓS A PROMULGAÇÃO DA LEI GERAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO. NECESSIDADE DE INVALIDAÇÃO DOS ATOS E DEVOLUÇÃO À CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL PARA JULGAMENTO.
Referências normativas: CRFB/1988, art. 24, XVI e §§ 1º, 2º, § 3º e 4º; Lei federal nº 14.735/2023, notadamente arts. 3º, 10, 49 e 50; Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), arts. 1º, 6º, 23 e 24; Lei estadual nº 5.406/1969, em especial art. 161; Lei estadual nº 14.184/2002, arts. 64 e 66; Lei Complementar nº 129/2013, art. 116.
Digite o número referente à função de sua escolha