Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO – EDUCAÇÃO SUPERIOR – UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS (UEMG) – EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA DOCENTE – JORNADA ESTENDIDA – INTERPRETAÇÃO DO ART. 9º-A DA LEI ESTADUAL Nº 15.463/2005 – POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE PESQUISA, EXTENSÃO E GESTÃO ACADÊMICA –
LIMITAÇÕES LEGAIS.
Consulta formulada pela Reitoria da UEMG à Advocacia-Geral do Estado (AGE) acerca da interpretação do art. 9º-A da Lei Estadual nº 15.463/2005, que regulamenta a extensão da carga horária docente no âmbito da Universidade. Pretensão de equiparação da política da UEMG à da Unimontes, com inclusão de atividades de pesquisa, extensão e gestão acadêmica na Jornada Estendida. Análise dos normativos internos e da legislação vigente indica que a extensão da carga horária docente se aplica exclusivamente às atividades de ensino, abrangendo aulas e planejamento pedagógico. As atividades de pesquisa, extensão e gestão acadêmica não estão contempladas no regime de Jornada Estendida. A ampliação da carga horária é ato administrativo discricionário, condicionado ao interesse público e à disponibilidade orçamentária, e não gera direito adquirido ao docente. Eventual inclusão de outras atividades exigiria alteração legislativa e
reavaliação das normativas institucionais.
Referências normativas: art. 9º-A da Lei estadual nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005; art. 67 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Resolução CEPE/UEMG nº 234, de 23 de novembro de 2018; Resolução CONUN/UEMG nº 372/2017, Resolução CONUN/UEMG nº 616/2023 e Portaria UEMG nº 089, de 11 de setembro de 2020.
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