Dispõe sobre procedimentos a serem cumpridos durante o estágio probatório do Procurador do Estado.
PORTARIA nº 1, de 18 de Fevereiro de 2013.
Dispõe sobre procedimentos a serem cumpridos durante o estágio probatório do Procurador do Estado.
O CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO no uso da competência que lhe foi delegada pela Resolução AGE nº 50, de 17 de novembro de 2000, e tendo em vista o disposto no art 12 da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004,
DETERMINA:
Art 1º – O Procurador do Estado em estágio probatório deve apresentar à Corregedoria da Advocacia-Geral do Estado – AGE, mensalmente, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período, para efeito de avaliação de desempenho, com cópia das peças jurídicas de sua autoria, por meio eletrônico, para o e-mail “estagioprobatorio@advocaciageral mg gov br”.
Art 2º – A cada noventa dias, os Procuradores-Chefes e os Advogados Regionais do Estado deverão encaminhar a Corregedoria da AGE relatório detalhado do desempenho de Procurador do Estado em estágio probatório sob sua chefia.
Art 3º – Nos trinta dias que antecedam ao término do estágio probatório, os Procuradores-Chefes e Advogados Regionais do Estado deverão encaminhar à Corregedoria da AGE relatório justificado, conclusivo, com recomendação ou não, de efetivação de Procurador do Estado sob sua chefia.
Art 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria da Advocacia Geral do Estado, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2013.
EDUARDO DE MATTOS PAIxÃO
Corregedor da Advocacia-Geral do Estado
PUBLICAÇÃO MINAS GERAIS 19/02/2013
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