Credencia servidores para retirar autos de processos de interesse da Procuradoria-Geral do Estado e da Fazenda Estadual junto às Secretaria de Juízo, mediante identificação e assinatura em livro de carga.
Credencia servidores para retirar autos de processos de interesse da Procuradoria-Geral do Estado e da Fazenda Estadual junto às Secretarias de Juízo, mediante identificação e assinatura em livro de carga.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de desburocratizar e agilizar os procedimentos relativos à carga de autos para a Procuradoria do Estado e da Fazenda Estadual, no âmbito do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º Por ato do Procurador-Geral do Estado, serão credenciados servidores para retirar autos de processos de interesse da Procuradoria do Estado e da Fazenda Estadual junto às Secretarias de Juízo, mediante identificação e assinatura no livro de carga.
Art. 2º O ato de credenciamento será arquivado nas Secretarias e eventuais alterações serão imediatamente comunicadas pela Procuradoria-Geral.
Art. 3º Os estagiários contratados pela Procuradoria do Estado e da Fazenda Estadual poderão retirar os autos mediante autorização do Procurador-Geral do Estado da Fazenda Estadual ou por delegação deste.
Art. 4º As medidas tratadas nesta Portaria não implicam em alteração dos prazos processuais.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2003.
(a) Desembargador Isalino Lisbôa
Corregedor-Geral de Justiça
(a) José Bonifácio Borges de Andrada
Procurador-Geral do Estado
OBS.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais de 29/04/2003
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