Designa os membros do Grupo de Assessoramento do Conselho de Supervisão da Administração e Alienação de ativos.
Designa os membros do Grupo de Assessoramento do Conselho de Supervisão da Administração e Alienação de Ativos.
O Conselho de Supervisão da Administração e Alienação de Ativos, criado pelo Decreto nº 41.123, de 14 de junho de 2000, que regulamenta a Lei 13.439, de 30 de dezembro de 1999, considerando as disposições da Resolução Conjunta n.º 3530/2004, de 21 de maio de 2004, dos Secretários de Estado de Fazenda, de Planejamento e Gestão, de Desenvolvimento Econômico, e pelo Advogado-Geral do Estado,
DELIBERA:
Art. 1º Ficam designados membros do Grupo de Assessoramento do Conselho de Supervisão da Administração e Alienação de Ativos, nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Resolução Conjunta nº 3.530/2004, de 21 de maio de 2004, os seguintes servidores e respectivos suplentes:
I – Pela Secretaria de Estado de Fazenda:
Carlos Marcos Soares Durães e Arnaldo Silva do Nascimento
II – Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
Tadeu Barreto Guimarães e Bernardo Tavares de Almeida
III – Pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico:
Pedro Augusto Junqueira Ferraz e Lúcio José da Cunha
IV – Pela Advocacia-Geral do Estado:
João Viana da Costa e Maria Teresa Lima Lana
V – Pela MGI – Minas Gerais Participações S.A.:
Carlos Aurélio Baeta Pereira e Aparecida Adonizete da Silva Moreira
VI – Pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG:
Pedro Augusto Junqueira Ferraz e Lúcio José da Cunha
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2004.
FUAD NOMAN
Secretário de Estado de Fazenda
ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
WILSON BRUMER
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA
Advogado-Geral do Estado
OBS.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais de 21/05/2004
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