Designa servidores para, sem prejuízo das atribuições em suas respectivas unidades de lotação, atuarem como Agentes de Contratação nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
PORTARIA AGE/DG Nº 01, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Designa servidores para, sem prejuízo das atribuições em suas respectivas unidades de lotação, atuarem como Agentes de Contratação nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
O DIRETOR-GERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 35, do Decreto Estadual n.º 47.963, de 28 de maio de 2020 e pelo art. 1º, da Resolução AGE nº 140, de 25 de abril de 2005,
CONSIDERANDO o disposto nos incisos L e LX do art. 6º, da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 20221, e no Decreto Estadual 48.587, de 17 de março de 2023, bem como nas demais normas de regência; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 48.723, de 24 de novembro de 2023;
RESOLVE,
Art. 1º Designar para o exercício da função de Agente de Contratação:
I- Benoni de Paula Dada, Masp.: 1.365.395-1;
II- Diego Rocha de Oliveira, Masp.: 1.256.770-7;
III- Jean Lucas Mesquita Abreu, Masp.: 1.532.130-0; e
IV- Merlen Gomes de Araújo Marcolino, Masp.: 1.484.545-7.
Art. 2º Designar, os Agentes de Contratação acima nominados para atuarem como Pregoeiros, conforme o disposto no art. 8º, §5º da Lei 14.133/21.
Art. 3º Ficam designados para integrarem as equipes de apoio para assessoramento técnico os servidores indicados pelos responsáveis do setor requisitante de cada demanda a ser licitada, cujos nomes constarão no respectivo instrumento convocatório do certame.
Art. 4º Os procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão conduzidos por agentes de contratação, salvo se designada comissão de contratação específica.
Art. 5º Em caso de impedimento de agente de contratação, de pregoeiro e/ou de integrantes da equipe de apoio indicados, deverá ser realizada a respectiva substituição por outros servidores dentre os demais designados nos arts. 1º e 2º desta Portaria.
Art. 6º Os agentes públicos deverão ser formalmente cientificados de sua designação para o exercício da função.
Art. 7º As designações em epígrafe terão caráter permanente, até que outro ato as modifique ou as revogue.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2024.
Belo Horizonte, 28 de maio de 2024.
FERNANDO XAVIER DOS SANTOS
Diretor-Geral da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 30/05/2024. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2024-05-30
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