Aprova o Planejamento Estratégico da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais 2020-2027 e o seu modelo de acompanhamento.
RESOLUÇÃO AGE Nº 73, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020.
Aprova o Planejamento Estratégico da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais 2020-2027 e o seu modelo de acompanhamento.
O ADVOGADO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 81, de 11 de agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e nº 151, de 17 de dezembro de 2019, bem como nos Decretos nº 47.185, de 13 de maio de 2017, e nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o Planejamento Estratégico da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais 2020-2027 (PE AGE 2020-2027) e o seu modelo de acompanhamento.
Art. 2º – Compõem o Planejamento Estratégico da AGE:
I – missão: as entregas que o órgão, ciente de sua finalidade constitucional, pretende realizar;
II – visão: estado futuro desejável para o órgão, orientador dos esforços a serem empreendidos, da alocação dos recursos e do alinhamento das ações individuais e de equipes em um horizonte de tempo;
III – valores: princípios perenes do órgão que, em conjunto com as garantias e prerrogativas constitucionais, guiam as decisões e as atitudes de todos os seus integrantes no desempenho de suas responsabilidades;
IV – norteadores: princípios constitucionais que guiam a elaboração do Planejamento Estratégico;
V – mapa estratégico: representação gráfica e estruturada da estratégia da organização;
VI – eixos estratégicos: subdivisão das diretrizes institucionais prioritárias;
VII – iniciativas estratégicas: direcionadores temáticos, dentro de cada eixo estratégico, que deverão ser desmembrados e perseguidos no universo temporal do planejamento, por meio de programas, projetos e ações integradas das unidades de execução e administrativas da AGE.
Art. 3º – Ficam aprovados os seguintes eixos estratégicos para o período de 2020 a 2027:
I – Governança, com os seguintes componentes:
a) estratégia;
b) comunicação;
c) integridade;
II – Finalístico, com os seguintes componentes:
a) arrecadação e gerenciamento da dívida ativa;
b) controle da legalidade;
b) atuação contenciosa;
c) consultoria jurídica e análise da legalidade dos atos administrativos;
d) atuação em órgãos e entidades do Poder Executivo;
e) conciliação e redução da litigiosidade;
III – Sustentação, com os seguintes componentes:
a) Administração Superior e relacionamento;
b) infraestrutura;
c) tecnologia da informação;
d) inovação;
e) transparência;
f) gestão orçamentária;
g) processos internos;
h) correicional.
Parágrafo único – Os eixos temáticos serão atendidos através das iniciativas estratégicas.
Art. 4º – O modelo de acompanhamento do Planejamento Estratégico da AGE é norteado pelas seguintes premissas:
I – participação dos Procuradores do Estado e servidores da AGE envolvidos em variados campos de atuação e em diversos níveis de decisão;
II – integração entre os planejamentos estratégicos da atuação finalística e das ações administrativas, desenvolvidos com ciclos de vigência e de revisão próprios e que possibilitem, com os recursos necessários, a consecução dos objetivos estratégicos;
III – execução dos planos de trabalho das unidades elaborados em conformidade aos roteiros metodológicos próprios e monitorados conforme a agenda de eventos;
IV – utilização de indicadores de desempenho e do ambiente externo à AGE, para acompanhamento e avaliação dos resultados de implementação das iniciativas estratégicas;
V – estruturação de instâncias colegiadas com realização periódica de reuniões de priorização e acompanhamento de planos, programas e projetos;
VI – divulgação de informações ao público interno e externo, assegurando a transparência ao processo decisório.
Art. 5º – São elementos do Modelo de Acompanhamento da Gestão da AGE:
I – termo de pactuação do PE AGE 2020-2027: termo de pactuação, a ser assinado pelas chefias, contendo deveres a serem observados nas respectivas unidades da AGE;
II – projetos estratégicos: empreendimentos únicos e finitos, caracterizados por uma sequência de eventos, com a finalidade principal de prover meios e melhorias para implemento da eficácia da atuação institucional;
III – posicionamentos institucionais: enunciados não vinculantes, norteadores de atuação sinérgica, de alocação de recursos e de adoção de esforços institucionais, que emanam da Administração Superior da AGE;
IV – cartilhas: ferramentas estratégicas de suporte à realização das tarefas pelas unidades;
V – agenda de eventos: cronograma de acompanhamento elaborado pela Assessoria Estratégica e executado por todos os atores do PE AGE 2020-2027, com o objetivo de:
a) fornecer atualizações sobre o progresso do período em comparação às metas;
b) apresentar o status atual dos resultados e esforços;
c) examinar o alcance de resultados, através dos indicadores estratégicos;
d) verificar a execução de iniciativas e processos estratégicos e se são suficientes para o alcance de resultados;
e) verificar o progresso, as barreiras e os riscos referentes à implementação da estratégia;
VI – planos de trabalho das unidades: planos elaborados no âmbito das unidades com o objetivo de desdobrar as diretrizes do Planejamento Estratégico, por meio de um processo analítico de identificação de problemas a serem solucionados em grande e pequena escala;
VII – ciclos de gestão estratégica: períodos previamente delimitados para a revisão do Planejamento Estratégico;
VIII –indicadores de desempenho institucional: métricas de acompanhamento da performance organizacional na materialização dos objetivos.
Art. 6º – À Assessoria Estratégica da AGE, unidade coordenadora do Grupo de Assessoramento à Gestão Estratégica – GAGE, compete:
I – preparar e conduzir todas as atividades da revisão do Planejamento Estratégico;
II – prestar suporte a todos os envolvidos na gestão estratégica durante todo o ciclo do Planejamento Estratégico, desde sua formulação à avaliação;
III – realizar atualizações do Planejamento Estratégico;
IV – orientar e prestar suporte aos envolvidos na gestão das metas e indicadores estratégicos;
V – monitorar desempenho do Planejamento Estratégico a partir das metas enviadas pelas unidades;
VI–planejar a agenda de eventos;
VII – comunicar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação, a estratégia institucional.
Art. 7º – O GAGE, regulamentado pela Ordem de Serviço AGE nº 11, de 11 de abril de 2019, constitui-se de servidores designados pelo Advogado-Geral do Estado e exercerá as seguintes atribuições:
I –auxiliar os gestores das unidades a formular a estratégia em nível de ações e iniciativas, sugerindo temas, perspectivas, objetivos e indicadores às unidades da AGE;
II – revisar, analisar, avaliar e controlar mudanças dos planos de trabalho das unidades;
III – deliberar ações de controle e mudança estratégica, quando necessário;
IV – analisar a necessidade e apoiar a definição de estratégias emergentes e novas diretrizes estratégicas;
V – submeter à Assessoria Estratégica as avaliações periódicas da implementação das iniciativas estratégicas, conforme a agenda de eventos.
Art. 8º – As unidades da AGE deverão encaminhar à Assessoria Estratégica:
I – no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, a indicação de um servidor para integrar o GAGE;
II – no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, a proposta de plano de trabalho da unidade.
Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 11-09-2020. Disponível em: http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/?dataJornal=2020-09-11 p.3
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