Altera o preâmbulo da Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 10.742, de 17 de abril de 2023, que dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/AGE Nº 10.807, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera o preâmbulo da Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 10.742, de 17 de abril de 2023, que dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º, inciso III, do art. 93 da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º – O preâmbulo da Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 10.742, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º, inciso III, do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 191 e 193, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVEM:”
Art. 2º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2023.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 20/09/2023. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2023-09-20
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