Concede Promoções nas Carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLUÇÃO AGE Nº 102, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Concede Promoções nas Carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005 e na Resolução SEPLAG n.º 067, de 18 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Promoção na Carreira, pela regra geral, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005 e Resolução SEPLAG Nº 067 de 18 de outubro de 2010, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionados nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/247973
ANEXO I
Carreira de Agente Governamental – AGOV
Digite o número referente à função de sua escolha