Dispõe sobre a delegação de competências para a prática de atos referentes à formalização da guarda compartilhada dos bens permanentes que compõem as áreas de escritório da Cidade Administrativa do Governo do Estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AGE Nº 111, DE 27 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre a delegação de competências para a prática de atos referentes à formalização da guarda compartilhada dos bens permanentes que compõem as áreas de escritório da Cidade Administrativa do Governo do Estado de Minas Gerais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 81, de 10 de agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, nº 151, de 17 de dezembro de 2019, e no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar ao Diretor Geral da Advocacia-Geral do Estado a competência para a prática de atos referentes à formalização da guarda compartilhada dos bens permanentes ocupados pelo Núcleo de Assessoramento Jurídico da AGE que compõem as áreas de escritório da Cidade Administrativa do Governo do Estado de Minas Gerais, por meio de Termo de Responsabilidade.
Parágrafo único – O Diretor Geral será substituído em suas ausências e impedimentos para realização dos atos dispostos no caput pelo Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 28/07/2021. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/252356
Digite o número referente à função de sua escolha