Altera a Resolução AGE nº 140, de 25 de abril de 2005, que delega competências ao Diretor-Geral, para dispor sobre a delegação de competências para a prática de atos referentes à Avaliação de Veículos Oficiais e Bens Destinados à Alienação e a instituição de Comissão Permanente de Alienação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Irrecuperáveis, Antieconômicos ou Inservíveis, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
RESOLUÇÃO AGE Nº 116, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera a Resolução AGE nº 140, de 25 de abril de 2005, que delega competências ao Diretor-Geral, para dispor sobre a delegação de competências para a prática de atos referentes à Avaliação de Veículos Oficiais e Bens Destinados à Alienação e a instituição de Comissão Permanente de Alienação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Irrecuperáveis, Antieconômicos ou Inservíveis, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 81, de 10 de agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, nº 151, de 17 de dezembro de 2019, e no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam acrescidos o inciso XV e o §2º ao art. 1º da Resolução AGE nº 140, de 25 de abril de 2005, com a redação seguinte, e renumerado o parágrafo único para §1º:
“XV – praticar atos referentes à avaliação de veículos oficiais e bens destinados à alienação e à instituição de Comissão Permanente de Alienação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Irrecuperáveis, Antieconômicos ou Inservíveis, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, por meio de Portaria.
§1º – (…)
§2º – O Diretor-Geral será substituído em suas ausências e impedimentos para realização dos atos dispostos no inciso XV do caput pelo Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs: Este não substitui o publicado no Minas Gerais em 15/09/2021. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/254322
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