Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
RESOLUÇÃO AGE Nº 120, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos do artigo 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado relacionados no Anexo desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
ANEXO I
Carreira de Agente Governamental – AG
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/256190
Digite o número referente à função de sua escolha