Institui as Comissões de Recursos para fins de atuação nos processos de Avaliação de Desempenho dos servidores em exercício na Advocacia-Geral do Estado.
RESOLUÇÃO AGE Nº-124, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui as Comissões de Recursos para fins de atuação nos processos de Avaliação de Desempenho dos servidores em exercício na Advocacia-Geral do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, no art. 18 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, no art. 6º, XXIX, do Decreto n.º 45.771, de 10 de novembro de 2011 e na Resolução Conjunta AGE/SEPLAG nº 02, de 11 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Recursos para atuar nos processos de Avaliação de Desempenho Individual dos servidores da Advocacia-Geral do Estado ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Procurador do Estado e de Advogado Autárquico, nos períodos avaliatórios de 2021 e 2022.
Parágrafo único. A Comissão de Recursos de que trata este artigo será composta pelos seguintes servidores:
I – Cássio Roberto dos Santos Andrade, Masp 370.296-6, que a presidirá;
II – Valmir Peixoto Costa, Masp 327.242-4, titular;
III – Rafael Rezende Faria, Masp 1.181.946-3, titular;
IV – Ana Paula Araújo Ribeiro Diniz, Masp 373.251-8, suplente;
V – Carlos Alberto Rohrmann, Masp 1.051.104-6, suplente.
Art. 2º Fica instituída a Comissão de Recursos para atuar nos processos de Avaliação de Desempenho Individual dos servidores administrativos da Advocacia-Geral do Estado, nos períodos avaliatórios de 2021 e 2022.
Parágrafo único. A Comissão de Recursos de que trata este artigo será composta pelos seguintes servidores:
I – Ana Cláudia Menezes Gonçalves Campos, Masp 1.378.450-9; que a presidirá;
II – Rodrigo Rocha Uchôa, Masp 1.400.645-6, titular;
III – Fabiano Ribeiro Marques dos Santos, Masp 1.285.752-0, titular;
IV – Elma Garcia Vilela, Masp 1.214.209-7, suplente;
V – Amanda Carneiro Paiva, Masp 1.397.823-4, suplente.
Art. 3º. Fica revogada a Resolução AGE nº 34, de 29 de outubro de 2019.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
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