Constitui Comissões de levantamento dos materiais em estoque e bens patrimoniais da Advocacia-Geral do Estado.
RESOLUÇÃO AGE Nº 127, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Constitui Comissões de levantamento dos materiais em estoque e bens patrimoniais da Advocacia-Geral do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 81, de 10 de agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005 e nº 151 de 17 de dezembro de 2019; no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020 e no Decreto n.º 48.303, de 19 de novembro 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão com finalidade de efetuar o levantamento dos materiais de consumo estocados no Núcleo de Gestão de Bens da Advocacia-Geral do Estado – AGE, composta pelos seguintes membros:
I – Lucas Lopes Belmonte, Masp 1.367.293-6 que a presidirá;
II – Chesley Soares Arnold, Masp 1.371.250-0;
III – Paulo José de Assis, Masp 363.160-3;
Parágrafo único. Com o objetivo da realização do inventário de materiais estocados no Núcleo de Gestão de Bens da AGE, não serão atendidas requisições de materiais no período de 01 a 10 de dezembro de 2021, ficando autorizado apenas o recebimento de materiais adquiridos.
Art. 2º Fica constituída Comissão com finalidade de efetuar o levantamento do quantitativo físico e financeiro dos bens imóveis afetados à AGE, composta pelos seguintes membros:
I – Bruno Petrus da Silva Ferreira, Masp.1.365.318-3, que a presidirá;
II – Irisnaldo dos Santos Coelho, Masp 1.366.459-4;
III – Amanda Luciana da Cruz, Masp.1.334.185-4;
Parágrafo único. Compete à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF a entrega do Certificado de Realização do Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, devidamente assinado, à Superintendência Central de Logística da SEPLAG, até 22 de dezembro de 2021.
Art. 3º Ficam constituídas na Sede, nas Advocacias Regionais do Estado, na Assessoria de Representação no Distrito Federal e nos Escritórios Seccionais as seguintes Comissões com a finalidade de efetuar o levantamento dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, composta pelos seguintes membros:
I – Sede, compreendendo os endereços: Avenida Afonso Pena, nº 4.000, Bairro Cruzeiro e Rua Rio de Janeiro nº 1063, Centro, em Belo Horizonte/MG:
a) José Walduck Gonçalves Azevedo, Masp 377.714-1 que a presidirá;
b) Emerson Paiva da Silva, Masp 1.311.043-2;
b) Marcelo Andrelino Costa, Masp 1.311.731-2;
d) Lucas Rodrigues Menezes, Masp 1.484.912-9;
II – Advocacia Regional do Estado em Divinópolis:
a) Eloísa Marta de Araújo, Masp 1.387.325-2;
b) Lívia Guimarães da Silva, Masp 1.498.999-0;
c) Edson Giovanni Alves e Silva Campos, Masp 1.206.832-6;
III – Advocacia Regional do Estado em Governador Valadares:
a) André Luiz de Oliveira Silva, Masp 1.096.295-9;
a) Cláudia Coura Cavalcante, Masp 904.869-5;
c) Valéria Aparecida de Araújo Pinto, Masp 906.108-6.
IV – Advocacia Regional do Estado em Ipatinga:
a) Silvania Rosa Leite, Masp 1.365.883-6;
b) Shirley de Oliveira Batista, Masp 1.398.100-6;
c) Janaína Soares Siqueira, Masp 1.367.339-7.
V – Advocacia Regional do Estado em Juiz de Fora:
a) Luciana Lanna de Oliveira, Masp 556.266-5;
b) Carlos Willian Soares Ferreira, Masp 889.288-7;
c) Rodrigo Nakayama Vasconcellos, Masp 1.369.785-9.
VI – Advocacia Regional do Estado em Montes Claros:
a) Mayra Alcântara Alkmim, Masp 1.311.028-3;
b) Jéssica Alves dos Santos, Masp 1.373.446-2;
c) Janine Alves Nascimento, Masp 1.255.104-0.
VII – Advocacia Regional do Estado em Uberaba:
a) Layane Silva Oliveira Neiva, Masp 1.206.014-1;
b) Kelly Aparecida de Souza Oliveira, Masp 1.341.590-6;
c) Carlos Alberto Pereira, Masp 1.343.769-4.
VIII – Advocacia Regional do Estado em Uberlândia:
a) João Batista Bonifácio, Masp 924.368-4;
b) Naama Medeiros Silva, Masp 1.328.776-8;
c) Eduardo Henrique de Oliveira, Matrícula 43.667-9.
IX – Advocacia Regional do Estado em Varginha:
a) Patrícia Viridiana Ferreira Santos, Masp 1.138.447-6;
b) Wellington de Paula, Masp 1.226.444-6;
c) Felipe Pereira Rezende, Matrícula 42.625-3;
X – Assessoria de Representação no Distrito Federal:
a) Rosalina Brito dos Santos, Masp 1.437.308-8;
b) João Santana de Souza Neto, Masp 1.211.233-0;
c) Fabiano Bastos Ávila, Masp 1.304.134-8.
XI – Escritório Seccional em Muriaé:
a) Rafael Cascardo Lopes, Masp 1.120.539-0;
b) Adriana Simões da Costa Mendes, Matrícula 77.731-9.
XII – Escritório Seccional em Passos:
a) Marcos Saulo de Carvalho, Masp 1.375.015-3;
b) Andréa Aparecida de Ávila Faria, Masp 1.379.467-2;
c) Fernando Reis Santos, Masp 1.367.393-4
XIII – Escritório Seccional em Patos de Minas:
a) Alan Fabrício de Souza Masp 1.208.987-6;
b) Nathalia França Freitas, Masp 1.365.749-9;
c) Álvaro Dias Pinheiro, Masp 1.365.758-0.
XIV – Escritório Seccional em Poços de Caldas:
a) Juliano Lomazini, Masp 1.134.030-4;
b) José Hermelino Dias Vieira Costa, Masp 1.093.792-8;
c) Alexsandra Rosa de Freitas Oliveira, Masp 1.393.624-0.
XV – Escritório Seccional em Pouso Alegre:
a) Rodrigo Maia Luz, Masp 1.209.463-7;
b) Karina da Silva Rezende Xavier, Masp 1.460.452-4;
XVI – Escritório Seccional em Sete Lagoas:
a) José Mardem Ferreira, Masp 1.119.815-7;
b) Jean Pierre Neves Martins, Masp 1367389-2;
c) Cláudia Ávila Cabral, Masp 1.232.514-8.
§ 1º Os bens móveis patrimoniais de informática (equipamentos e periféricos) das unidades localizadas na Sede serão inventariados pela Comissão de que trata o inciso I do caput em conjunto com os servidores Reinaldo Dionísio Moreira, Masp 1.498.360-5 e Márcio Ferrarezi de Carvalho, Masp 1.490.053-4, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – DITIC, ressalvados os notebooks que estiverem em uso pessoal fora destas unidades.
§ 2º Nas Advocacias Regionais e Escritórios Seccionais, os bens móveis patrimoniais de informática serão inventariados pelos membros indicados nos incisos II a XVI do caput.
§ 3º Os responsáveis pelas unidades da AGE deverão fornecer às respectivas Comissões, lista atualizada dos Notebooks (de responsabilidade de cada usuário) contendo o número de patrimônio, o nome e o Masp do servidor que estiver em uso do equipamento.
§ 4º O Diretor de cada uma das unidades de que trata o inciso I do caput indicará 1 (um) servidor para auxiliar os membros da comissão na coleta de dados dos bens móveis patrimoniais do setor.
Art. 4º As Comissões designadas por esta Resolução deverão apresentar à Diretoria Financeira e Contábil – DFC, até o dia 06 de dezembro de 2021, relatório com apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2021 e, posteriormente, até o dia 07 de janeiro de 2022, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2021.
Art. 5º As Comissões deverão desenvolver seus trabalhos conforme diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 48.303, de 19 de novembro de 2021, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2021 para os órgãos e as entidades da Administração Pública.
Art. 6º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
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