Constitui Comissão de levantamento dos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante, das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos e da Dívida Flutuante, que inclui os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
RESOLUÇÃO AGE Nº 128, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Constitui Comissão de levantamento dos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante, das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos e da Dívida Flutuante, que inclui os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 81, de 10 de agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005 e nº 151 de 17 de dezembro de 2019; no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020 e no Decreto nº 48.303, de 19 de novembro 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão com a finalidade de efetuar o levantamento dos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, da Dívida Flutuante, que inclui os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria os serviços, conforme disposto no art. 3° do Decreto nº 48.303 de 19 de novembro de 2021, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2021 para os órgãos e as entidades da Administração Pública.
Art. 2º A Comissão a que se refere o art. 1º será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Evelyn Pereira Santos da Paixão, Masp 366.976-9;
II – Luciene Gonçalves de Oliveira, Masp 1.305.232-9;
III – Felipe Augusto de Souza Freitas, Masp 1.331.350-7;
IV – Eloisa Helena de Oliveira, Masp 445946-7;
Parágrafo único. A comissão a que se refere o caput deverá apresentar à Diretoria Financeira e Contábil – DFC da AGE, até o dia 06 de dezembro de 2021, os relatórios com apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2021 e, posteriormente, até o dia 07 de janeiro de 2022, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º A Comissão deverá desenvolver seus trabalhos conforme diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 48.303, de 19 de novembro de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
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