Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.
RESOLUÇÃO AGE Nº 134, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.
A ADVOGADA-GERAL DO ESTADO em exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Progressão na Carreira de Procurador do Estado, nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2022.
ANA PAULA MUGGLER RODARTE
Advogada-Geral do Estado em Exercício
ANEXO ÚNICO
Carreira de Procurador do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 22/01/2021. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/260549
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