Concede Progressão nas Carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
RESOLUÇÃO AGE Nº 143, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Concede Progressão nas Carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art 1º – Conceder Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-institucionais, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionados nos Anexos e desta Resolução.
Art 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes nos anexos desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2022.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
ANEXO I
Carreira de Agente Governamental – AGOV Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/265296
Digite o número referente à função de sua escolha