Concede Promoções nas Carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLUÇÃO AGE Nº 149, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
Concede Promoções nas Carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020 e na Resolução SEPLAG nº 067, de 18 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art 1º – Conceder Promoção na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, pela regra geral, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005 e Resolução SEPLAG Nº 067 de 18 de outubro de 2010, aos servidores ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionados nos Anexos desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes nos anexos desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2022.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO I
Carreira de Agente Governamental – AGOV
ANEXO II
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 15/06/2022. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/267492
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