Dispõe sobre Promoção na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLUÇÃO AGE Nº 154, 08 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre Promoção na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005 e no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5127178-34.2020.8.13.0024, concede promoção por escolaridade adicional, nos termos do art. 20 da Lei nº 15.470/2005, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionado no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5127178-34.2020.8.13.0024, torna sem efeito a progressão na carreira, de que trata a Resolução AGE nº 43, de 16 de janeiro de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 07 de fevereiro de 2020, ao servidor constante no Anexo II.
Art. 3º – Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5127178-34.2020.8.13.0024, torna sem efeito a progressão na carreira, de que trata a Resolução AGE nº 133, de 21 de janeiro de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 22 de janeiro de 2022, ao servidor constante no Anexo III.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes nos anexos desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 08 de agosto de 2022.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO I
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
ANEXO II
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
ANEXO III
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 10/08/2022. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/270358
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