Concede Promoção na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLUÇÃO AGE Nº159, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede Promoção na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, e na Resolução SEPLAG nº 067, de 18 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Promoção na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, pela regra geral, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005 e Resolução SEPLAG Nº 067 de 18 de outubro de 2010, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionada no Anexo único desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data constante no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2022.
ANA PAULA MUGGLER RODARTE
ADVOGADA-GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO
ANEXO ÚNICO
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 29/10/2022. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/274152
Digite o número referente à função de sua escolha