Altera a Resolução AGE nº 162, de 21 de novembro de 2022, que constitui as Comissões de levantamento dos materiais em estoque e bens patrimoniais da Advocacia-Geral do Estado.
RESOLUÇÃO AGE Nº 164 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a Resolução AGE nº 162, de 21 de novembro de 2022, que constitui as Comissões de levantamento dos materiais em estoque e bens patrimoniais da Advocacia-Geral do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 81, de 10 de agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005 e nº 151 de 17 de dezembro de 2019; no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020 e no Decreto n.º 48.513, de 11 de novembro 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 2º da Resolução AGE nº 162, de 21 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica constituída Comissão com finalidade de efetuar o levantamento do quantitativo físico e financeiro dos bens imóveis afetados à AGE, composta pelos seguintes membros:
I – Gabrielle Souza de Oliveira, Masp. 1.513.630-2, que a presidirá;
II – Jean Lucas Mesquita Abreu, Masp 1.532.130-0;
III – Cristina Amorim Pinto, Masp 1.469.866-6”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2022.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 01/12/2022. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/275565
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