Dispõe sobre Promoção na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLUÇÃO AGE Nº 177, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre Promoção na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005 e no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5063755-32.2022.8.13.0024, concede promoção por escolaridade adicional, nos termos do art. 20 da Lei nº 15.470/2005, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionado no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5063755-32.2022.8.13.0024, torna sem efeito a promoção na carreira, de que trata a Resolução AGE nº 136, de 02 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre promoção na carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 03 de fevereiro de 2022, a servidora constante no Anexo II.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes nos anexos desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 30 de março de 2023.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
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