Dispensa a análise jurídica dos processos de contratação de pequeno valor, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AGE Nº 178, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
Dispensa a análise jurídica dos processos de contratação de pequeno valor, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, XVII, XXIX e XL do art. 3º-A da Lei Complementar estadual nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e os arts. 2º e 3º da Lei Complementar estadual nº 75, de 13 de janeiro de 2004, e considerando o que dispõe o § 5º do art. 53 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no intuito de orientar as assessorias jurídicas e procuradorias dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica dispensada a análise jurídica dos processos de contratação de pequeno valor, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nos seguintes casos:
I – para as contratações por dispensa de licitação nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021: e
II – para as contratações por inexigibilidade de licitação de que trata o art. 74 da Lei nº 14.133, de 2021, desde que seus valores não ultrapassem os limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art 2º – A dispensa de análise jurídica de que trata o art. 1º não se aplica às contratações em que houver a formalização de contrato administrativo, ressalvadas aquelas em que utilizada minuta padronizada pela Advocacia-Geral do Estado; ou quando suscitada, pelo administrador, dúvida acerca da legalidade do procedimento de contratação direta.
Art 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de março de 2023.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, de 1º de Abril de 2023.
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