Constitui o Comitê Interno de acompanhamento das entregas, do cumprimento de metas e avaliação global dos resultados da implementação do regime de teletrabalho na Advocacia-Geral do Estado, a que se refere o art. 6º da Resolução Conjunta SEPLAG/AGE Nº 10.717, de 16 de fevereiro de 2023.
RESOLUÇÃO AGE Nº 182, 12 DE MAIO DE 2023.
Constitui o Comitê Interno de acompanhamento das entregas, do cumprimento de metas e avaliação global dos resultados da implementação do regime de teletrabalho na Advocacia-Geral do Estado, a que se refere o art. 6º da Resolução Conjunta SEPLAG/AGE Nº 10.717, de 16 de fevereiro de 2023.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições previstas nas Leis Complementares nº 81, de 10 de agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, nº 151, de 17 de dezembro de 2019 e no Decreto Estadual nº 47.963, de 28 de maio de 2020 e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 23.674, de 9 de julho de 2020, na alínea “a”, do inciso I, do art. 9º do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituído, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, o Comitê Interno de acompanhamento das entregas, do cumprimento de metas e avaliação global dos resultados da implementação do regime de teletrabalho, a que se refere o art. 6º da Resolução Conjunta SEPLAG/AGE Nº 10.717/2023, composto pelos seguintes membros:
I – Deise Carmo de Oliveira Castanheira, Masp 278.468-4;
II – Camilla Cristina Trindade, Masp 1.264.276-5;
III – Melissa Henriques Amorim Faria, Masp 753.324-3;
IV – Thais Cristina Pereira Lemos, Masp 1.366.495-8;
V – Luciana Lanna de Oliveira, Masp 556.266-5;
VI – Samuel Gomes Moura, Masp 1.367.385-0.
Parágrafo Único. Os trabalhos do Comitê a que se refere essa Resolução serão coordenados pelo(a) servidor(a) a que se refere o inciso I deste artigo e nas suas ausências ou impedimento pelo(a) servidor(a) indicado(a) no inciso II.
Art. 2º – Compete ao Comitê Interno de que trata o art. 1º:
I – apoiar os gestores das unidades administrativas na pactuação de entregas e metas, conforme as diretrizes estabelecidas na Resolução Conjunta SEPLAG/AGE Nº 10.717/2023;
II – acompanhar o cumprimento das entregas e metas, garantir o cumprimento dos regulamentos e avaliar no âmbito institucional os resultados da implementação do regime de teletrabalho na Advocacia-Geral do Estado;
III – elaborar relatórios gerenciais circunstanciados que possibilitem a avaliação dos resultados do teletrabalho, a serem encaminhados para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG/MG), quando solicitado, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto 48.275/2021;
IV – avaliar, em conformidade com o art. 15 do Decreto nº 48.275/2021 e nos arts. 17 e 19 da Resolução Conjunta SEPLAG/AGE Nº 10.717/2023, as situações não previstas nos referidos dispositivos como motivos justificáveis para descumprimento de entregas e atingimento de metas.
Art. 3º – O Comitê Interno se reunirá trimestralmente ou quando convocado por seu Coordenador, ou por solicitação dos seus membros.
Parágrafo Único. As reuniões, que poderão adotar as modalidades presencial, remota ou híbrida, serão realizadas com a presença mínima da maioria de seus membros.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2023.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 17/05/2023. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/?dataJornal=2023-05-17
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