Institui Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
(Alterada pela Resolução AGE nº 35, de 22 de agosto de 2018.)
RESOLUÇÃO AGE Nº 194, DE 30 DE AGOSTO DE 2007
(Texto Consolidado)
Institui Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 81, de 11 de agosto de 2004, e nº 96, de 17 de janeiro de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 40.186, de 22 de dezembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída no âmbito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo, conforme determina o art. 5º do Decreto nº 40.186, de 22 de dezembro de 1998.
Art. 2º – A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
I – Lúcia Aparecida Soares Rocha – Masp n 344.565-7;
II – Julieta Dias Nascimento – Masp n 366.454-7;
III – Marinêz Lobão Torres e Silva – Map n 262.951-7;
IV – Maria Helena Teixeira Lamounier – Masp n 381.731-9;
V – Maria Cristina Costa de Assis – Masp n 278.485-8;
VI – Raquel do Nascimento Oliveira de Jesus – Masp n 335.893-4.
(Art. 2º com redação dada pela Resolução AGE nº 231, de 13 de janeiro 2009).
I – Magda de Fátima Corgosinho Nogueira – Masp 572.669-0;
II – Bráulio Afonso Tavares – Masp 1.359.876-8;
III – Cristina Amorim Pinto – Masp 335.874-4;
IV – Lúcia Aparecida Soares Rocha – Masp 344.565-7;
V – Sérgio Luiz Santana – Masp 348.991-1;
VI – Luciana Versiani dos Reis – Masp 752.992-8.
(Art. 2º com redação dada pela Resolução AGE nº 35, de 22 de agosto 2018).
I – Deise Carmo de Oliveira Castanheira – Masp nº 278.468-4;
II – Emerson Paiva da Silva – Masp nº 1.311.043-2;
III – Magda de Fátima Corgosinho Nogueira – Masp nº 572.669-0;
IV – Maria Laura Tolentino Marques Gontijo Couto – Masp nº 1.528.130-6.
(Art. 2º com redação dada pela Resolução AGE Nº 185, de 13 de junho de 2023).
Parágrafo único. É da competência do presidente indicar seu substituto, dentre os demais membros da comissão, para substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 3º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atribuição específica de fornecer suporte técnico à Comissão a que se refere o art. 1º:
I – Deise Carmo de Oliveira Castanheira – Masp nº 278.468-4;
II – Camila Silva Gonzaga Ribeiro – Masp nº 1.060.620-0;
III – Rosana Carvalho Pacheco – Masp nº 1.160.201-8;
IV – Cristiana Duarte Portes Teixeira – Masp nº 1.164.662-7;
V – Maria de Lourdes Índio do Brasil – Masp nº 352.044-2;
VI – Jussara Kele Araújo Valadares – Masp nº 1.160.491-5;
VII – Adriana Torres de Carvalho – Masp nº 1.127.026-1;
VIII – Flávia Aparecida Halley de Lima e Silva – Masp n º 374.157-6;
IX – Rochelle Mantovani Santos – Masp nº 1.164.716-1;
X – Shalimar Soares de Carvalho – Masp nº 380.720-3;
XI – Thaísa Ferreira Amaral Gomes – Masp nº 669.757-7;
XII – Cristina Amorim Pinto – Masp nº 335.874-4;
XIII – Edwilson Martins – Masp nº 613.757-4.”
(Art. 3º com redação dada pela Resolução AGE nº 231, de 13 de janeiro 2009).
I – Ana Paula Muggler Rodarte – Masp 598.204-6;
II – Thiago da Silva Rezende – Masp 1.390.200-2;
III – Isabela Nobre Souza – Masp 1.365.384-5;
IV – Edna Aparecida dos Santos – Masp 356.671-8;
V – Camila da Silva e Souza – Masp 1.313.454-9;
VI – Marcelo Gomes Thiago – Masp 1.387.641-2;
VII – Elaine Cristina Moreira Braga – Masp 611.688-3;
VIII – Maria de Lourdes Índio do Brasil – Masp 352.044-2;
IX – Fabiano Ribeiro Marques dos Santos – Masp 1.285.752-0;
X – Maria Cristina Costa de Assis – Masp 278.485-8;
XI – Soraya Rodrigues D’Arque – Masp 1.278.466-6;
XII – Margarete Damazia Silva – Masp 1.212.637-1;
XIII – Ednalda Francisca de Sá – Masp 1.365.410-8.
Art. 3º – A Comissão a que se refere o art. 1º poderá solicitar suporte técnico a outros servidores da Advocacia-Geral do Estado.
(Art. 3º com redação dada pela Resolução AGE Nº 185, de 13 de junho de 2023 ).
Art. 4º – Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo:
I – orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos, recebidos e acumulados no arquivo das diversas unidades da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e eliminação daqueles destituídos de valor probatório e informativo;
II – propor métodos de arquivamento voltados ao melhor aproveitamento do espaço físico disponível nas unidades; e
III – submeter-se às instruções de procedimentos expedidas pelo Conselho Estadual de Arquivos – CEA, nos termos do Decreto nº 40.186, de 1998, adequadas às diversas categorias de documentos sob análise.
IV – propor a criação de novos tipos de processo e a alteração dos tipos de processos já existentes no Sistema Eletrônico de Informações- SEI.”
(Inciso IV acrescido pela Resolução AGE nº 35, de 22 de agosto 2018).
Art. 5º – Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo, cumprirão mandato pelo período de 1 ano, podendo ser reconduzidos, ou substituídos a qualquer tempo.
Art. 5º – Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo poderão ser substituídos a qualquer tempo.
(Art. 5º alterado pela Resolução AGE Nº 185, de 13 de junho de 2023)
Art. 6º – A Comissão deverá apresentar relatórios semestrais dos trabalhos que forem realizados à Diretoria-Geral.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2007.
JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA
Advogado-Geral do Estado
OBS: Este texto não substitui o publicado no “Minas Gerais” em 31/08/2007 e alterações posteriores.
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