Institui Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
(Alterada pela Resolução AGE 231, de 13 de janeiro de 2009 e Resolução AGE nº 35, de 22 de agosto de 2018.)
(Ver também Resolução AGE nº 185, de 13 de junho de 2023.)
(Ver também Resolução AGE nº 295, de 9 de outubro de 2025.)
RESOLUÇÃO AGE Nº 194, DE 30 DE AGOSTO DE 2007.
(Texto Consolidado – Atualizado em 2025)
Institui Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 81, de 11 de agosto de 2004, e nº 96, de 17 de janeiro de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 40.186, de 22 de dezembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída no âmbito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo, conforme determina o art. 5º do Decreto nº 40.186, de 22 de dezembro de 1998.
Art. 2º – A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
I – Deise Carmo de Oliveira Castanheira – Masp nº 278.468-4;
II – Emerson Paiva da Silva – Masp nº 1.311.043-2;
III – Magda de Fátima Corgosinho Nogueira – Masp nº 572.669-0;
IV – Cristina Amorim Pinto – Masp nº 335.874-4
Parágrafo único. É da competência do presidente indicar seu substituto, dentre os demais membros da comissão, para substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 3º – A Comissão a que se refere o art. 1º poderá solicitar suporte técnico a outros servidores da Advocacia-Geral do Estado.”
Art. 4º – Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo:
I – orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos, recebidos e acumulados no arquivo das diversas unidades da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e eliminação daqueles destituídos de valor probatório e informativo;
II – propor métodos de arquivamento voltados ao melhor aproveitamento do espaço físico disponível nas unidades; e
III – submeter-se às instruções de procedimentos expedidas pelo Conselho Estadual de Arquivos – CEA, nos termos do Decreto nº 40.186, de 1998, adequadas às diversas categorias de documentos sob análise.
IV – propor a criação de novos tipos de processo e a alteração dos tipos de processos já existentes no Sistema Eletrônico de Informações- SEI.”
Art. 5º – Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo poderão ser substituídos a qualquer tempo.
Art. 6º – A Comissão deverá apresentar relatórios semestrais dos trabalhos que forem realizados à Diretoria-Geral.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2007.
JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA
Advogado-Geral do Estado
OBS: Este texto não substitui o publicado no “Minas Gerais” em 31/08/2007, p. 13 e alterações posteriores.
Resolução AGE nº 231, de 13 de Janeiro de 2009.
Resolução AGE nº 35, de 22 de Agosto de 2018.
Resolução AGE nº 185, de 13 de Junho de 2023.
Resolução AGE nº 285, de 9 de Outubro de 2025.
(Ver Lei Estadual nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011 que “Estabelece a política estadual de arquivos”.)
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