Reinstitui e altera as Comissões de Avaliação de Desempenho e Avaliação Especial de Desempenho dos servidores em exercício na Advocacia-Geral do Estado.
RESOLUÇÃO AGE Nº 196, 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Reinstitui e altera as Comissões de Avaliação de Desempenho e Avaliação Especial de Desempenho dos servidores em exercício na Advocacia-Geral do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 julho de 2003, no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 6º, XXIX, do Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam reinstituídas as Comissões de Avaliação para atuarem no processo de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho nos termos da Resolução AGE nº 122, de 25 de outubro de 2021.
Parágrafo único. A relação das Comissões de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho para fins de Avaliação estarão disponíveis, por grupo de unidades administrativas na Intranet AGE, no link Serviços.
Art. 2º – Ficam alteradas as Comissões de Avaliação para atuarem no processo de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho nos termos da Resolução AGE nº 122, de 25 de outubro de 2021, dos Grupos 07, 16, 17 e 23 do Anexo Único.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, válida aos períodos Avaliatórios de 2023 e 2024.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2023.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 1º de Novembro de 2023. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2023-11-01
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