Reinstitui Comissões de Avaliação no processo de Avaliação de Desempenho Individual nos termos da Resolução AGE nº 121, de 25 de outubro de 2021.
RESOLUÇÃO AGE Nº 198, 30 DE OUTUBRO DE 2023.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 julho de 2003, no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, no art. 6º, XXIX, do Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011 e na Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 002, de 11 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam reinstituídas as Comissões de Avaliação para atuarem no processo de Avaliação de Desempenho Individual, nos termos da Resolução AGE nº 121, de 25 de outubro de 2021.
Parágrafo único. A relação das Comissões de Avaliação de Desempenho Individual para fins de Avaliação estará disponível por grupo de unidades administrativas, na Intranet AGE, no link Serviços.
Art. 2º – Ficam alteradas as Comissões de Avaliação para atuarem no processo de Avaliação de Desempenho Individual, nos termos da Resolução AGE nº 121, de 25 de outubro de 2021, dos Grupos 01 e 08 do Anexo Único.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, válida aos períodos Avaliatórios de 2023 e 2024. Belo Horizonte, 30 de outubro de 2023.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 1º de Novembro de 2023. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2023-11-01
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