Altera a Resolução AGE nº 173, de 14 de fevereiro de 2023, que institui, no âmbito da Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral do Estado, a Câmara Permanente de Pesquisa, Ciência, Tecnologia e Inovação – CPTIC e dá outras providências.
RESOLUÇÃO AGE Nº 199, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a Resolução AGE nº 173, de 14 de fevereiro de 2023, que institui, no âmbito da Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral do Estado, a Câmara Permanente de Pesquisa, Ciência, Tecnologia e Inovação – CPTIC e dá outras providências.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º-A, 2º, XVI, e 3º da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005; no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020; e na Resolução AGE nº 93, de 25 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 2º da Resolução AGE nº 173, de 14 de fevereiro de 2023, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XI e XII:
“Art. 2º – (…)
XI – Procurador-Chefe da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM;
XII – Procurador-Chefe da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG. (…)”.
Art. 2º – Fica revogado o § 5º do art. 5º da Resolução AGE nº 173, de 14 de fevereiro de 2023.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2023.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 25/02/2023. Disponível em:
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