Constitui Comissões de levantamento dos materiais em estoque e bens patrimoniais da Advocacia-Geral do Estado.
RESOLUÇÃO AGE Nº 202, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Constitui Comissões de levantamento dos materiais em estoque e bens patrimoniais da Advocacia-Geral do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 81, de 10 de agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005 e nº 151 de 17 de dezembro de 2019; no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020 e no Decreto nº 48.720, de 10 de novembro 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão com finalidade de efetuar o levantamento dos materiais de consumo estocados no Núcleo de Gestão de Bens da Advocacia-Geral do Estado – AGE, composta pelos seguintes membros:
I – Jean Douglas Pereira Martins, Masp 1490373-6 que a presidirá;
II – Thales Kaique Santos Masp 1522853 9;
III –Gabrielle Souza de Oliveira, Masp. 1.513.630-2.
Parágrafo único. Com o objetivo da realização do inventário de materiais estocados no Núcleo de Gestão de Bens da AGE, não serão atendidas requisições de materiais no período de 01 a 12 de dezembro de 2022, ficando autorizado apenas o recebimento de materiais adquiridos.
Art. 2º Fica constituída Comissão com finalidade de efetuar o levantamento do quantitativo físico e financeiro dos bens imóveis afetados à AGE, composta pelos seguintes membros:
I – Chesley Soares Arnold, Masp 1.371.250-0, que a presidirá;
II – Marco Aurélio Alves de Lacerda, Masp 1.091.437-2;
III – Cleidemar Conrado da Silva Souza, Masp 1371114-8;
Parágrafo único. Compete à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF a entrega do Certificado de Realização do Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, devidamente assinado, à Superintendência Central de Logística da SEPLAG, até 18 de dezembro de 2023.
Art 3º Ficam constituídas na Sede, nas Advocacias Regionais do Estado, na Assessoria de Representação no Distrito Federal e nos Escritórios Seccionais as seguintes Comissões com a finalidade de efetuar o levantamento dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, composta pelos seguintes membros:
I – Sede, compreendendo os endereços: Avenida Afonso Pena, nº 4000, Bairro Cruzeiro e Rua Rio de Janeiro nº 1063, Centro, em Belo Horizonte/MG:
a) José Walduck Gonçalves Azevedo, Masp 377714 -1 que a presidirá;
b) Sérgio Luiz Santana, Masp 348991-1;
c) Felipe Augusto de Souza Freitas; Masp 1.331.350-7;
d) Diogo Alexandre dos Santos; Matrícula 356059;
e) Adair Braga dos Santos Matrícula, 242794;
II – Advocacia Regional do Estado em Divinópolis:
a) Gabriel Isrrael Martins, Masp 1.365.874-5;
b) Lívia Guimarães da Silva, Masp 1.498.999-0;
c) Larissa Silva Francilino, Masp 1484619-0;
III – Advocacia Regional do Estado em Governador Valadares:
a) Liliane Moura Silva Magalhães – Masp; 1.201.453-6;
b) Valéria Aparecida de Araújo Pinto, Masp 906.108-6.
IV – Advocacia Regional do Estado em Ipatinga:
a) Mateus Natanael Pereira da Silva, Masp 1559395-7;
b) Shirley de Oliveira Batista, Masp 1.398.100-6;
c) Natalia de Oliveira Jacob Souza, masp.1387956-4;
V – Advocacia Regional do Estado em Juiz de Fora:
a) Luciana Lanna de Oliveira, Masp 556.266-5;
b) Carlos Willian Soares Ferreira, Masp 889.288-7;
c) Claudiney Garcia do Nascimento, Masp 1366641-7.
VI – Advocacia Regional do Estado em Montes Claros:
a) Jéssica Alves dos Santos, Masp 1.373.446-2;
b) Mayra Alcântara Alkmim, Masp 1.311.028 3;
c) Janine Alves do Nascimento – Masp 1.255.104-0.
VII – Advocacia Regional do Estado em Uberaba:
a) Layane Silva Oliveira Neiva, Masp 1.206.014-1;
b) Kelly Aparecida de Souza Oliveira, Masp 1.341.590-6;
c) Carlos Alberto Pereira, Masp 1.343.769-4;
d) Gabriela Oliveira Hueb Dib, Matrícula 773700.
VIII – Advocacia Regional do Estado em Uberlândia:
a) João Batista Bonifácio, Masp 924.368-4;
b) Juliana Cristina Matias, Masp1.059.463-8;
c) Eduardo Henrique de Oliveira, Matrícula 43.667-9.
IX – Advocacia Regional do Estado em Varginha:
a) Gilberto Costalonga, Masp 1.367.390-0;
b) Wellington de Paula, Masp 1.226.444-6;
c) Felipe Pereira Rezende, Matrícula 42.625-3;
X – Assessoria de Representação no Distrito Federal:
a) Fabiano Bastos Ávila, Masp 1.304.134-8.
b) Ivonilde Carneiro de Oliveira Souza, Masp 388.884-9.
XI – Escritório Seccional em Muriaé:
a) Rafael Cascardo Lopes, Masp 1.120.539-0;
b) Rogério Rodrigues Gonçalves, Masp. 1.365.852-1.
XII – Escritório Seccional em Passos:
a) Marcos Vinicius Cardoso Silveira Morais, Masp 1.369.122-5;
XIII – Escritório Seccional em Patos de Minas:
a) Alan Fabrício de Souza Masp 1.208.987-6;
b) Álvaro Dias Pinheiro, Masp 1.365.758-0.
XIV – Escritório Seccional em Poços de Caldas:
a) Alexsandra Rosa de Freitas Oliveira, Masp 1.393.624-0.
XV – Escritório Seccional em Pouso Alegre:
a) Karina da Silva Rezende Xavier, Masp 1.460.452-4;
XVI – Escritório Seccional em Sete Lagoas:
a) José Mardem Ferreira, Masp 1.119.815-7;
b) Jean Pierre Neves Martins, Masp 1.367.389-2;
c) Cláudia Ávila Cabral, Masp 1.232.514-8
§1º Os bens móveis patrimoniais de informática (equipamentos e periféricos) das unidades localizadas na Sede serão inventariados pela Comissão de que trata o inciso I do caput em conjunto com os servidores Márcio Ferrarezi de Carvalho, Masp 1490053- 4 e Christopher dos Santos Ferreira, Masp 1.515.532-8, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – DITIC, ressalvados os notebooks que estiverem em uso pessoal fora destas unidades.
§2º Nas Advocacias Regionais e Escritórios Seccionais, os bens móveis patrimoniais de informática serão inventariados pelos membros indicados nos incisos II a XVI do caput.
§3º Os responsáveis pelas unidades da AGE deverão fornecer às respectivas Comissões, lista atualizada dos notebooks (de responsabilidade de cada usuário) contendo o número de patrimônio, o nome e o Masp do servidor que estiver em uso do equipamento.
§4º O Diretor de cada uma das unidades de que trata o inciso I do caput indicará 1 (um) servidor para auxiliar os membros da comissão na coleta de dados dos bens móveis patrimoniais do setor.
Art. 4º As Comissões designadas por esta Resolução deverão apresentar à Diretoria Financeira e Contábil – DFC, até o dia até o dia 03 de janeiro de 2024, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2023.
Art. 5º As Comissões deverão desenvolver seus trabalhos conforme diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 48.720, de 10 de novembro 2023, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2023 para os órgãos e as entidades da Administração Pública.
Art. 6º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2023.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 25/11/2023. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2023-11-25
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