Designa “veteranos” os Procuradores do Estado e servidores aposentados da Advocacia-Geral do Estado.
RESOLUÇÃO AGE Nº 213, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Designa “veteranos” os Procuradores do Estado e servidores aposentados da Advocacia-Geral do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 81, de 10 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020; bem como na Resolução AGE nº 91, de 22 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados pelos Procuradores do Estado e pelos servidores que exerceram a atividade até o momento da aposentadoria, demonstrando sua dedicação ao interesse público e à Advocacia-Geral do Estado;
CONSIDERANDO o interesse do órgão em homenagear e reconhecer tais Procuradores e servidores, preservando e fortalecendo as relações institucionais com os integrantes aposentados;
RESOLVE:
Art. 1º – Os Procuradores do Estado e servidores aposentados da Advocacia-Geral do Estado também serão designados “veteranos”.
Art. 2º – A nomenclatura “veterano” será empregada no âmbito da comunicação interna e externa, cerimonial, divulgação institucional e documentação oficial.
Parágrafo único – O uso da nomenclatura “veterano” fica dispensado quando se tratar de documento administrativo ou jurídico relacionado às temáticas de situação funcional, aposentadoria e afins, contexto em que serão empregados os termos juridicamente aplicáveis ao caso.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de março de 2024.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral Do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 13/03/2024. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2024-03-12
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