Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais e Bens Destinados à Alienação e a Comissão Permanente de Alienação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Irrecuperáveis, Antieconômicos ou Inservíveis.
RESOLUÇÃO AGE Nº 215, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais e Bens Destinados à Alienação e a Comissão Permanente de Alienação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Irrecuperáveis, Antieconômicos ou Inservíveis.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 81, de 10 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, no Decreto nº 47.622, de 15 de março de 2019 e no Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009;
RESOLVE:
Art. 1° – Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Destinados à Alienação, à qual compete avaliar os veículos oficiais e demais materiais permanentes e de consumo da Administração Pública Estadual alocados na Advocacia-Geral do Estado.
Art. 2º – Integram a Comissão a que se refere o art. 1º os servidores abaixo discriminados:
I – Como titulares, sob a presidência do primeiro:
Emerson Paiva da Silva, Masp 1.311.043-2;
Marco Aurélio Alves de Lacerda, Masp 1.091.437-2; e
Felipe Augusto de Souza Freitas, Masp 1.331.350-7
II – Como suplentes:
Sérgio Luiz Santana, Masp 348.991-1; e
Gabrielle Souza de Oliveira, Masp 1513630-2
Parágrafo único – Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares, um dos membros suplentes será convocado para substituí-lo e, no caso deste impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o membro titular imediato.
Art. 3º – A função dos membros das Comissões não será remunerada e será realizada sem prejuízo das demais atribuições legais inerentes ao cargo.
Art. 4º – A investidura dos membros da Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Destinados à Alienação e da Comissão Permanente de Alienação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Irrecuperáveis, Antieconômicos ou Inservíveis, será de 1 (um) ano.
Art. 5º – A Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais e Bens Destinados à Alienação e a Comissão Permanente de Alienação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Irrecuperáveis, Antieconômicos ou Inservíveis poderão avaliar e alienar veículos oficiais e demais materiais permanentes e de consumo pertencentes aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, com o auxílio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos do art. 47, VII, do Decreto nº 48.636, de 19 de junho de 2023.
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de março de 2024.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 23/03/2024. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2024-03-23
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