Altera a Resolução AGE nº 140, de 25 de abril de 2005, que delega competência ao Diretor-Geral da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
RESOLUÇÃO AGE Nº 217, DE 16 DE MAIO DE 2008.
Altera a Resolução AGE nº 140, de 25 de abril de 2005, que delega competência ao Diretor-Geral da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, no. 35, de 29 de dezembro de 1994 e no. 83, de 28 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – O inciso II do art. 1º da Resolução AGE nº 140, de 25 de abril de 2005, que delega competência ao Diretor-Geral da Advocacia-Geral do Estado – AGE, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “j”:
“Art. 1º …………………………………………..
II – relativos aos servidores administrativos:
……………………………………………..
j) determinar a instauração de sindicância, inquérito ou processo administrativo que envolva ocupante de cargo efetivo ou de provimento em comissão do Quadro Específico de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2008.
JOSE BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
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