Dispõe sobre a constituição de Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento de cargos de Procurador do Estado Nível I, Grau “A”, Edital AGE nº 01/2011, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1.0000.12.115393-6/000.
RESOLUÇÃO AGE Nº 236, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a constituição de Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento de cargos de Procurador do Estado Nível I, Grau “A”, Edital AGE nº 01/2011, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1.0000.12.115393-6/000.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 81, de 10 de agosto de 2004; e nº 83, de 28 de janeiro de 2005; no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020; bem como em decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1.0000.12.115393-6/000,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, sob a presidência do primeiro, a Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento de cargos de Procurador do Estado Nível I, Grau “A”, Edital AGE nº 01/2011, composta pelos seguintes membros:
I – Sérgio Pessoa de Paula Castro;
II – Ana Paula Muggler Rodarte;
III – Wallace Alves dos Santos;
IV – Fábio Murilo Nazar;
V – Valmir Peixoto Costa;
VI – Ricardo Agra Villarim;
VII – Nilza Aparecida Ramos Nogueira;
VIII – Daniela Victor de Souza Melo (representante da OAB/MG, em cumprimento ao art. 128, § 3º da CEMG/1989).
Art. 2º – Compete à Comissão Organizadora do Concurso Público de que trata o art. 1º:
I – decidir as questões administrativas necessárias ao regular andamento do concurso público;
II – resolver os casos omissos e julgar, em última instância, os recursos administrativos;
III – decidir as questões das provas em última instância.
Art. 3º– A Comissão Organizadora do Concurso Público poderá requisitar apoio administrativo de qualquer setor ou unidade da Advocacia-Geral do Estado.
Art. 4º– Ficam revogadas:
I – a Resolução AGE nº 277, de 19 de setembro de 2011;
II – a Resolução AGE nº 289, de 19 de dezembro de 2011.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 3 de setembro de 2024
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 6/9/2024. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2024-09-06
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