Dispõe sobre Promoção na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLUÇÃO AGE Nº 239, 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre Promoção na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005 e no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5009681-24.2022.8.13.0672, concede promoção por escolaridade adicional, nos termos do art. 20 da Lei nº 15.470/2005, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da AdvocaciaGeral do Estado, relacionada no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5009681-24.2022.8.13.0672, torna sem efeito a progressão na carreira concedida, de que trata a Resolução AGE nº 143, de 18 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 20 de abril de 2022, a servidora constante no Anexo II.
Art. 3º – Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5006445-64.2022.8.13.0672, torna sem efeito a promoção na carreira, de que trata a Resolução AGE nº 180, de 03 de abril de 2023, que dispõe sobre promoção na carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, em 06 de abril de 2023, a servidora constante no Anexo III.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes nos anexos desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2024.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 26/11/2024. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2024-10-26
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