Altera a Resolução AGE nº 17, de 29 de junho de 2016, que contém o Regulamento Geral dos procedimentos aplicáveis ao Contencioso Tributário da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
RESOLUÇÃO AGE Nº 26, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
Altera a Resolução AGE nº 17, de 29 de junho de 2016, que contém o Regulamento Geral dos procedimentos aplicáveis ao Contencioso Tributário da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de janeiro de 2004; nº 81, de 11 de agosto de 2004; e nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 38 da Resolução AGE nº 17, de 29 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38 – Expedida a Carta de Adjudicação, o Procurador do Estado deverá encaminhar cópia desta à Chefia imediata para que seja providenciada sua remessa à 2ª Procuradoria da Dívida Ativa.
Parágrafo único. Uma vez recebida a Carta de Adjudicação, a 2ª Procuradoria da Dívida Ativa providenciará o encaminhamento da mesma ao órgão responsável pelo controle de imóveis no Estado, para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, ou junto ao órgão executivo de trânsito ou outro responsável pelo registro do bem, arquivando cópia da documentação.”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2019.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 23/08/2029, p.2.
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