Dispõe sobre a composição do Conselho Editorial da “Revista de Direito Público” – Revista Jurídica da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, estabelece normas para publicação de artigos e dá outras providências.
RESOLUÇÃO AGE Nº 328, DE 11 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre a composição do Conselho Editorial da “Revista Direito Público” – Revista Jurídica da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, estabelece normas para publicação de artigos e dá outras providências.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 75, de 13 de janeiro de 2004, nº 81, de 10 de agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO EDITORIAL DA REVISTA JURÍDICA DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Art. 1º – O Conselho Editorial da “Revista Direito Público” – Revista Jurídica da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais será presidido pelo Advogado-Geral do Estado e composto por Membros por ele designados.
Parágrafo único. O Conselho Editorial terá, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) de seus Membros oriundos de unidades da Federação distintas de Minas Gerais ou de outros países.
(Revogado parágrafo único do art. 1º pelo art. 6º da Resolução AGE nº 274, de 4 de junho de 2025)
Art. 2º O Advogado-Geral do Estado designará Advogado-Geral Adjunto do Estado para a Coordenação-Geral da Revista Direito Público.
§ 1º Caberá ao Advogado-Geral Adjunto do Estado dirigir os trabalhos de elaboração, distribuição e disponibilização de revistas, bem como coordenar o envio prévio de propostas de artigos para os Membros do Conselho Editorial, observadas as exigências de sigilo quanto aos Autores dos textos, de forma que o Membro do Conselho Editorial designado para análise não tenha ciência prévia da autoria do artigo.
§ 2º O Advogado-Geral do Estado designará a Comissão Técnica da Revista Direito Público, composta por até três Procuradores do Estado, com grau de Doutor e currículo cadastrado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, que o auxiliarão nos trabalhos de que trata o § 1º.
§ 3º A Diretoria de Referência Técnica e Gestão do Conhecimento da AGE ficará encarregada dos trabalhos técnicos de normalização e distribuição da Revista Direito Público, bem como dos demais trabalhos de execução.
“Art. 2º – Compete ao Centro de Estudos Celso Barbi Filho a coordenação da Revista Direito Público.
Parágrafo único – O Centro de Estudos Celso Barbi Filho ficará encarregado, ainda, dos trabalhos técnicos de normalização e distribuição da Revista Direito Público, bem como dos demais trabalhos de execução.”.
(Alterado o art. 2º pelo art. 3º da Resolução AGE nº 274, de 4 de junho de 2025)
CAPÍTULO II
NORMAS PARA RECEBIMENTO DE ARTIGOS PARA PUBLICAÇÃO
Art. 3º – A Revista Direito Público tem o objetivo de veicular a produção intelectual sob forma de artigos técnico-científicos, pareceres, notas jurídicas, peças processuais e demais trabalhos jurídicos.
Parágrafo único. Os artigos para publicação devem observar as normas para envio, configuração e elaboração postas na presente Resolução.
Art. 4º – Além do texto, os artigos devem conter:
I – Título;
II – Autor;
III – Sumário;
IV – Resumo;
V – Palavras-chave; e
VI – Referências.
Art. 5º – Os artigos destinados à Revista Direito Público serão precedidos de folha de rosto em que se fará constar:
I – o título do trabalho;
II – o nome do(s) autor(es), situação acadêmica e profissional, bem como os títulos e instituição à qual pertencem; e
III – endereço, telefone, fax e endereço eletrônico do(s) autor(es).
III – endereço, telefone e endereço eletrônico do(s) autor(es).
(Alterado o inciso III do art. 5º pelo art. 4º da Resolução AGE nº 274, de 4 de junho de 2025)
Parágrafo único. Para a publicação do artigo deverá ser juntada autorização do(s) autor(es) conforme modelo constante do Anexo, sendo o(s) autor(es) do artigo responsáveis pelo conteúdo científico do mesmo.
Art. 6º – Os trabalhos a que se refere o art. 3º deverão ser enviados para a AGE no formato Rich Text Format – RTF acompanhado de 1 prova impressa do texto, processado em Word for Windows, fonte Times New Roman, tamanho 12 para o texto, tamanho 14 para o título do artigo e subtítulos e tamanho 10 para citação.
Art. 6º – Os trabalhos a que se refere o art. 3º deverão ser enviados para a AGE nos formatos Rich Text Format – RTF, DOC ou DOCX, fonte Times New Roman, tamanho 12 para o texto, tamanho 14 para o título do artigo e subtítulos e tamanho 10 para citação.
(Alterado o caput do art. 6º pelo art. 5º da Resolução AGE nº 274, de 4 de junho de 2025)
§ 1º Na primeira página deverá conter apenas o título do artigo, o resumo e as palavras chaves, com o fim de evitar identificação pelos Pareceristas;
§ 2º O autor deverá fazer constar ao final do artigo o local e a data em que foi escrito o trabalho de sua autoria.
Art. 7º – A forma de apresentação do texto, sem molduras, bordas verticais ou horizontais, deverá obedecer às seguintes configuração e formatação:
I – papel A4 (tamanho 21cm X 29,7 cm);
II – cor da fonte: preta;
III – tabulação do parágrafo: 2 cm;
IV – espaçamento entre linhas: simples;
V – margem superior: 3 cm;
VI – margem inferior: 2 cm;
VII – margem esquerda: 3 cm;
VIII – margem direita: 2 cm; e
IX – alinhamento: justificado.
§ 1º Os trabalhos deverão ser redigidos com a observância da norma culta da Língua Portuguesa, e deverão conter o máximo de 30 laudas;
§ 2º Os destaques no texto deverão ser feitos com o uso de itálico, evitando-se o uso de negrito ou sublinhado;
§ 3º Os trabalhos deverão ter obrigatoriamente traduzidos para os idiomas inglês ou espanhol o título, o sumário, o resumo e palavras-chave, e também subtítulo, se houver;
§ 4º Todas as páginas deverão ser numeradas na parte superior direita com numeração sequencial;
§ 5º O resumo – abstract ou resumen – deverá conter, no máximo, 250 palavras em um único parágrafo, com espaçamento simples, e na sequência as palavras-chave – key words ou palabras llave – um mínimo de três e máximo de cinco.
Art. 8º – O título do artigo é indicado na parte superior da primeira folha, centralizado e em letras maiúsculas, fonte Times New Roman, tamanho 14, podendo complementar o título o subtítulo segue abaixo, centralizado, em letras minúsculas, fonte Times New Roman, tamanho 14.
Art. 9º – O nome do autor é indicado por extenso, abaixo do título, centralizado e em letras maiúsculas, fonte Times New Roman, tamanho 14.
Parágrafo único. As indicações de formação acadêmica, títulos e instituição que pertence o(s) autor(es) serão feitas em nota de rodapé precedida do símbolo gráfico “(*)”.
Art. 10 – O artigo conterá um sumário logo abaixo do nome do autor, e nele serão mencionados os principais pontos a serem abordados, devendo as seções ter numeração progressiva.
Art. 11 – A citação obedecerá à mesma fonte do texto, tamanho 10 e recuo de 4 cm da margem esquerda se ultrapassar três linhas.
§ 1º Caso as citações diretas limitem-se a esse espaço, deverão estar contidas no texto em aspas duplas.
§ 2º A transcrição literal de parte de normas jurídicas terá o recuo de 4 cm da margem esquerda e será precedida da expressão latina in verbis.
§ 3º As notas de referência para indicar as citações de fonte bibliográfica ou considerações e comentários que não devem interromper a sequência do texto aparecerão em notas de rodapé.
Art. 12 – As notas de rodapé de página obedecerão a mesma fonte do texto, tamanho 10, parágrafo 0,5 cm da margem esquerda; alinhamento justificado; entre linhas simples e numeração progressiva.
Art. 13 – As referências bibliográficas serão apresentadas de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Art. 14 – Serão aceitos artigos originais inéditos e, excepcionalmente, aqueles apresentados em eventos públicos, de autores graduados, podendo os graduandos submeter artigos em coautoria com graduados.
§ 1º O artigo recebido será submetido à avaliação do Coordenador-Geral para verificação da adequação às exigências previstas nesta Resolução, e o artigo em desacordo será devolvido ao(s) autor(es) para adequação às normas da Revista Direito Público, ou simplesmente negado por falta de mérito ou de perfil.
§ 2º O artigo recebido será submetido à análise de pelo menos dois pareceristas, Membros do Conselho Editorial, para avaliação da conveniência da publicação, observadas as exigências de sigilo de que trata o caput do art. 2º.
Art. 15 – A Revista Direito Público publicará ao menos 45% (quarenta e cinco por cento) de artigos elaborados por autores oriundos de unidades da Federação distintas de Minas Gerais ou de outros países.
Parágrafo único. Os autores dos artigos devem ser vinculados à, pelo menos, 5 (cinco) instituições distintas da AGE.
(Revogado o art. 15 pelo art. 6º da Resolução AGE nº 274, de 4 de junho de 2025)
Art. 16 – A Revista Direito Público será publicada com periodicidade mínima anual e será composta por, no mínimo 14 (quatorze) artigos.
(Revogado o art. 16 pelo art. 6º da Resolução AGE nº 274, de 4 de junho de 2025)
Art. 17 – Os trabalhos publicados pela Revista Direito Público poderão ser reimpressos, total ou parcialmente, por outra publicação periódica da AGE, bem como citados, reproduzidos, armazenados ou transmitidos por qualquer sistema, forma ou meio eletrônico, magnético, óptico ou mecânico, sendo em todas as hipóteses, obrigatória a citação dos nomes dos autores e da fonte de publicação original.
Art. 18 – As peças processuais e pareceres dispensam a adoção dos padrões estabelecidos nesta Resolução, mas poderão sofrer adaptações para concordar com as normas da ABNT.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20 – Ficam revogadas as seguintes Resoluções:
I – nº 133, de 30 de março de 2005; e
II – nº 160, de 23 de março de 2006.
Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2013.
MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI
Advogado-Geral do Estado
OBS.: Este texto não substitui o publicado no “Minas Gerais” em 12/04/2013, p. 115. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2013-04-12
ANEXO
AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO
Pelo presente termo de autorização, cedo ao Conselho Editorial da “Revista Direito Público” – Revista Jurídica da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, MG, a título gratuito, sem ônus e por tempo indeterminado, os direitos autorais referentes ao artigo doutrinário de minha autoria _____________ intitulado____________________ para fins de divulgação pública em meio impresso e eletrônico através das publicações produzidas pelo órgão, podendo o texto ser adequado aos formatos de publicação. O conteúdo e opiniões apresentados neste artigo não são de responsabilidade desta Revista e não representam necessariamente as opiniões da ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE Minas Gerais.
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(cidade), (data)
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(nome)
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