Dispõe sobre a organização e os procedimentos da Assessoria de Comunicação Social – ACS – da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
RESOLUÇÃO AGE Nº 86, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a organização e os procedimentos da Assessoria de Comunicação Social – ACS – da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de janeiro de 2004; nº 81, de 10 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2020; bem como no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – A Assessoria de Comunicação Social – ACS – é unidade de assessoramento diretamente vinculada à Administração Superior da Advocacia-Geral do Estado – AGE – e rege-se pelo disposto no art. 25 do Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, e nesta Resolução.
§ 1º – No exercício de suas atribuições, a ACS se pautará pelos princípios da publicidade, impessoalidade, transparência e integridade, visando ao atendimento do interesse público,
à implementação de políticas estratégicas de comunicação e ao aperfeiçoamento da comunicação institucional em âmbitos interno e externo.
§ 2º – A ACS é responsável pela veiculação de informações oficiais e pela criação e gerenciamento de mídias sociais da AGE, sendo vedado aos demais setores do órgão, sem a autorização da ACS, a veiculação de entrevistas, criação de mídias sociais, identidades visuais, jornais, informativos próprios, fotos, vídeos ou outras formas de divulgação referentes a assuntos institucionais.
§ 3º – O desenvolvimento das atividades da ACS será acompanhado pela Chefia de Gabinete da AGE, nos termos do art. 7º, V, do Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020.
Art. 2º – A ACS é composta pelos núcleos:
I – Núcleo de Jornalismo e Assessoria de Imprensa;
II – Núcleo de Publicidade e Identidade Visual;
III – Núcleo de Relações Públicas e Cerimonial.
§ 1º – A coordenação das atividades da ACS será exercida por Assessor-Chefe designado pelo Advogado-Geral do Estado.
§ 2º – As atividades de criação, execução e delegação de demandas às equipes dos Núcleos será orientada pelo Assessor-Chefe a que se refere o § 1º.
§ 3º – A ACS e seus núcleos deverão atuar de forma integrada e sistematizada, para preservação e fortalecimento da imagem institucional do órgão e seguir as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos – Subsecom – da Secretaria-Geral.
Art. 3º – São atribuições do Núcleo de Jornalismo e Assessoria de Imprensa:
I – responder às demandas dos órgãos de imprensa encaminhadas à AGE, buscando subsídios, quando necessário, junto às unidades e aos Procuradores do Estado responsáveis pelo acompanhamento das matérias;
II – identificar informações de interesse público, planejar e coordenar a interface da ACS com os gestores para visualizar oportunidades de produção de notícias jornalísticas e divulgação de informações institucionais;
III – elaborar e divulgar, interna e externamente, notas oficiais, artigos, informativos, podcasts, matérias e esclarecimentos públicos sobre temas de interesse institucional, como atuações relevantes, ações e projetos, em articulação com a Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos – Subsecom – da Secretaria-Geral, quando necessário;
IV – acompanhar, selecionar e divulgar, assuntos de interesse da AGE publicados em veículos de comunicação, para ampliar a atuação estratégica do órgão e subsidiar o
desenvolvimento de suas atividades em relação aos processos jurídicos;
V – planejar, acompanhar e coordenar a cobertura jornalística de eventos oficiais, entrevistas, inclusive coletivas, concedidas pelos membros, servidores e colaboradores da AGE aos veículos de comunicação, executando, em parceria com o Núcleo de Publicidade e Identidade Visual, registros fotográficos, em vídeo e em áudio;
VI – promover o gerenciamento, produção e postagem de conteúdos para as redes sociais da instituição, com o Núcleo de Publicidade e Identidade Visual, na forma do manual da Subsecretaria de Estado de Comunicação – Subsecom – e do manual próprio de Gestão das Redes Sociais da Advocacia-Geral do Estado;
VII – administrar os fluxos de informações e assegurar a correta divulgação interna e externa do material jornalístico;
VIII – assegurar a permanente atualização dos quadros de aviso internos, sendo estes criados com o Núcleo de Publicidade e Identidade Visual;
IX – assegurar a atualização permanente das páginas da AGE na internet e na intranet, referentes aos assuntos jornalísticos de responsabilidade específica da ACS;
X – promover e acompanhar a organização de pautas, a redação de matérias, o registro fotográfico de eventos, em consonância com as estratégias institucionais envolvidas;
XI – elaborar e propor plano de comunicação interna da AGE para disseminar informações sobre resultados das diversas áreas da Instituição e questões organizacionais relevantes.
Art. 4º – São atribuições do Núcleo de Publicidade e Identidade Visual:
I – padronizar, consolidar e fortalecer a identidade visual institucional e assegurar sua correta aplicação e exposição, interna e externamente;
II – assessorar e avaliar os projetos, programas, ações de marketing e publicações de outros setores;
III – estabelecer a marca institucional e os critérios para sua aplicação em diversos contextos gráficos e físicos, pertinentes às ferramentas e aos equipamentos de imagens oferecidas pelo órgão, de modo que sejam garantidas a unidade da linguagem e a identificação pública da Instituição em âmbito interno e externo;
IV – elaborar layout padrão, direção de arte e execuções para publicidade nas mídias sociais institucionais, internet e intranet, com o Núcleo de Jornalismo e Assessoria de Imprensa,
considerando sempre as questões relativas ao uso de imagem e ao direito autoral;
V – planejar e produzir ações publicitárias destinadas às redes sociais, internet e intranet visando ao interesse institucional;
VI – criar e organizar o banco digital de imagens fotográficas, de forma a viabilizar o acesso aos arquivos de forma precisa, com uso de equipamentos e programas fornecidos pela AGE;
VII – executar cobertura fotográfica em eventos, em parceria com o Núcleo de Jornalismo e Assessoria de Imprensa;
VIII – zelar, organizar e manter controle de materiais, equipamentos e recursos tecnológicos utilizados em eventos, com os Núcleos de Jornalismo e Assessoria de Imprensa e de Relações Públicas e Cerimonial, bem como apoiar sua operação.
Art. 5º – São atribuições do Núcleo de Relações Públicas e Cerimonial:
I – conduzir a realização das ações de cerimonial institucional da AGE, com a criação de roteiros e organização dos eventos solenes internos, externos e virtuais;
II – organizar a produção e planejar o envio de convites, cartões de aniversário, agradecimentos, notas de falecimento, dentre outras ações relativas à interação humana, com o apoio dos Núcleos de Jornalismo e Assessoria de Imprensa e de Publicidade e Identidade Visual, mediante formatação anual;
III – providenciar, mensalmente, a confecção e o encaminhamento da listagem dos aniversariantes, autoridades e servidores, para a Chefia de Gabinete;
IV – responder e/ou redirecionar aos setores responsáveis as demandas recebidas pelos canais de Fale Conosco do sítio eletrônico da AGE, submetendo as questões à Assessoria do Gabinete quando necessário;
V – realizar o envio de materiais de comunicação institucional a outros órgãos, entidades, autoridades e aos veículos de imprensa;
VI – apoiar a execução de atividades culturais e beneficentes realizadas pelos demais setores do órgão em concordância com os Núcleos de Jornalismo e Assessoria de Imprensa e de Publicidade e Identidade Visual;
VII – assegurar a atualização permanente das páginas da AGE na internet e na intranet referentes aos assuntos de responsabilidade específica da Assessoria de Comunicação.
Art. 6º – Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 22/12/2020. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/242060
Digite o número referente à função de sua escolha