Dispõe sobre o funcionamento da Câmara de Coordenação de Consultoria Jurídica.
RESOLUÇÃO AGE Nº 209, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre o funcionamento da Câmara de Coordenação de Consultoria Jurídica.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 75, de 13 de janeiro de 2004, nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 44.684, de 20 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º A Câmara de Coordenação de Consultoria Jurídica se reunirá, ordinariamente, 4 (quatro) vezes por semestre, a fim de tratar do acompanhamento, da discussão e da coordenação de assuntos jurídicos de natureza consultiva, facultada a convocação de seus membros extraordinariamente, por determinação do Advogado-Geral do Estado.
Art. 2º As reuniões serão presididas pelo Advogado-Geral do Estado que, na suas ausências eventuais ou impedimentos, designará um dos Advogados-Gerais Adjuntos ou o Consultor Jurídico-Chefe para a condução dos trabalhos.
Art. 3º As reuniões serão registradas de forma sintética em ata resumida, competindo ao Secretário da Câmara de Coordenação das unidades da Consultoria Jurídica a responsabilidade de formalizá-las a fim de serem regularmente aprovadas.
Art. 4º O resultado das discussões havidas poderá subsidiar o Advogado-Geral do Estado na elaboração de súmulas administrativas ou, ainda, na elaboração de parecer normativo sobre determinada matéria que tenha abrangência sobre toda a Administração Pública estadual.
Art. 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões autoridades que tenham relação com a matéria a ser tratada de modo a subsidiar as discussões.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2007.
JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 28/12/2007.
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