Altera o valor das metas parciais para o exercício de 2023, fixadas na RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/AGE Nº 002, 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/AGE Nº 001, 12 DE JUNHO DE 2023. P.12
Altera o valor das metas parciais para o exercício de 2023, fixadas na RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/AGE Nº 002, 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS e o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 128 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020 e na Resolução Conjunta COFIN/SEPLAG nº 01, de 24 de fevereiro de 2022;
RESOLVEM:
Art. 1º – Os incisos I a XII do art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/AGE Nº 002, 28 DE DEZEMBRO DE 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 – (…)
I – em janeiro: R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais);
II– de janeiro a fevereiro: R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais);
III – de janeiro a março: R$110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais);
IV – de janeiro a abril: R$280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais);
V – de janeiro a maio: R$335.000.000,00 (trezentos e trinta e cinco milhões de reais);
VI – de janeiro a junho: R$390.000.000,00 (trezentos e noventa milhões de reais);
VII – de janeiro a julho: R$445.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões de reais);
VIII – de janeiro a agosto: R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais);
IX – de janeiro a setembro: R$560.000.000,00 (quinhentos e sessenta milhões de reais);
X – de janeiro a outubro: R$630.000.000,00 (seiscentos e trinta milhões de reais);
XI – de janeiro a novembro: R$700.000.000,00 (setecentos milhões de reais)
XII – de janeiro a dezembro: R$ 850.000.000,00 (oitocentos e cinquenta milhões de reais).
Art. 2º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2023.
MARCEL DORNAS BEGHINI
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 15/06/2023. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/?dataJornal=2023-06-15
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