Altera a Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 4, de 16 de setembro de 2015.
RESOLUÇÃO SEGOV/AGE Nº 01, DE 19 DE MAIO DE 2023.
Altera a Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 4, de 16 de setembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E O ADVOGADOGERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que lhes confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 78 do Decreto n° 46.319, de 26 de setembro de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 66 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 4, de 16 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66. Concluída a tomada de contas especial, o concedente deverá:
I – lavrar o Auto de Apuração de Dano ao Erário – AADE e encaminhá-lo à AGE, se o dano ao erário apurado na tomada de contas especial for inferior ao valor de alçada; ou
II – encaminhar a documentação original da tomada de contas especial ao TCEMG, se o dano ao erário apurado na tomada de contas especial for superior ao valor de alçada.
Parágrafo único. No caso do inciso II, compete ao concedente acompanhar o julgamento das contas.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2023.
Igor Mascarenhas Eto
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO
Sérgio Pessoa de Paula Castro
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
Obs: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 24/05/2023. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/?dataJornal=2023-05-24
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