Altera a Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 10.742, de 17 de abril de 2023, que dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/AGE Nº 10.848, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 10.742, de 17 de abril de 2023, que dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º, inciso III, do art. 93 da Constituição Estaduale tendo em vista o disposto nos arts. 191 e 193, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º – A Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 10.742, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-A:
“Art. 3º- A – O disposto no art. 2º se aplica às contratações realizadas por credenciamento, desde que:
I – a publicação do edital de credenciamento ocorra até 29 de dezembro de 2023;
II – a opção de ter como fundamento a Lei Federal nº 8.666, de 1993, seja expressamente indicada no edital de credenciamento.
Parágrafo único – O edital de credenciamento publicado nos termos deste artigo poderá permanecer aberto para novos inscritos até 29 de dezembro de 2024.”
Art. 2º – O Anexo da Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 10.742, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2023.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
ANEXO
(a que se refere o art. 2º da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/AGE Nº 10.848, de 27 de novembro de 2023)
“ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/ AGE Nº 10.742, de 17 de abril de 2023)
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 29/11/2023, p. 32. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2023-11-29
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