Altera a Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 10.742, de 17 de abril de 2023, que dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/AGE Nº 11.016, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera a Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 10.742, de 17 de abril de 2023, que dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º, inciso III, do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 191 e 193, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º – A Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 10.742, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:
“Art. 5º-A – Os contratos de locação de imóveis celebrados com vigência por prazo indeterminado deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2026, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único – São considerados contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, nos termos do caput, os contratos de locação de imóveis:
I – que tenham sido originalmente firmados com vigência por prazo indeterminado;
II – que embora tenham sido firmados com prazo de vigência inicial certo, possuam previsão de autorização de prorrogação sem limitação de prazo máximo”.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2024.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 14/11/2024. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2024-11-14
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