Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores administrativos da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CONJUNTA AGE/SEPLAG Nº 002, 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores administrativos da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, respectivamente conferidas pela Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016; pela Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011, e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 43.696, de 11 de dezembro de 2003; no art. 25 da Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004 e na Resolução AGE nº 323, de 23 de janeiro de 2013; e ainda, visando a eficiência no alcance dos resultados dos serviços da AGE considerando-se as peculiaridades do Órgão,
RESOLVEM:
Art. 1º No âmbito da Advocacia-Geral do Estado, o horário do servidor administrativo sujeito à jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, deverá ser cumprido em dois turnos, registrando no ponto eletrônico o início e o final de cada jornada, inclusive intervalo para almoço, de acordo com o seguinte:
I – o início da jornada de trabalho deve ocorrer no período entre 07h30min. e 09h;
II – o final da jornada de trabalho deve ocorrer no período entre 17h e 18h30min.;
III – o início e o final do intervalo para almoço, deverão ser registrados no período de 11h30min. às 14h30min., respeitado o mínimo de uma hora.
Art. 2º No âmbito da Advocacia-Geral do Estado, o horário do servidor administrativo sujeito à jornada de trabalho de 6 (seis) horas ou inferior deverá ser cumprido registrando no ponto eletrônico o início e o final da jornada, de acordo com o seguinte:
I – no período da manhã, a jornada de trabalho deve ocorrer no período entre 7h30min. e 15h.
II – no período da tarde, a jornada de trabalho deve ocorrer no período entre 12h e 18h30min.
Art. 3º No âmbito da Advocacia-Geral do Estado, o servidor titular do cargo de provimento efetivo de Oficial de Serviços Operacionais – OSO, com carga horária diária de 6h e que exerça função de motorista ou de garçom, está sujeito ao cumprimento de jornada de trabalho obrigatoriamente em regime de plantão de 12 (doze) horas diárias, no sistema de rodízio.
Parágrafo único. A jornada de trabalho de que trata este artigo será cumprida mediante escala elaborada pela Diretoria de Serviços Gerais e Transportes e aprovada pela Diretoria-Geral da Advocacia-Geral do Estado.
Art. 4º – O servidor administrativo da Advocacia-Geral do Estado em exercício no Núcleo de Assessoramento Jurídico da Cidade Administrativa – NAJ/AGE, está sujeito ao cumprimento da jornada de trabalho nos termos do Art. 11-A da Resolução SEPLAG n.º 10/2004.
Art. 5º – Os casos excepcionais pertinentes à alteração de horário de jornada de trabalho dos servidores administrativas da Advocacia-Geral do Estado serão decididos pelo Diretor-Geral da AGE.
Art. 6º Aplica-se supletivamente a esta Resolução Conjunta o disposto na Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004 e na Resolução AGE nº 323, de 23 de janeiro de 2013.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2018.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 22/12/2018. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/211746
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