Institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e projetos estruturais para políticas públicas voltadas a ações prioritárias no âmbito da saúde e para sua desjudicialização, envolvendo esforços conjuntos da Advocacia-Geral do Estado – AGE – e da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES.
RESOLUÇÃO CONJUNTA AGE/SES Nº 01, 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e projetos estruturais para políticas públicas voltadas a ações prioritárias no âmbito da saúde e para sua desjudicialização, envolvendo esforços conjuntos da Advocacia-Geral do Estado – AGE – e da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e com base nas previsões das Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 81, de 11 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019; bem como dos Decretos nº 47.769, de 29 de novembro de 2019; e nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
CONSIDERANDO os desafios impostos à Administração Pública estadual ante a pandemia causada pelo agente viral Novo Coronavírus – Sars-CoV-2, que levou ao reconhecimento do estado de calamidade pública em âmbito estadual pelo Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e exigiu uma canalização de esforços para prevenção, controle e combate ao contágio e para o fornecimento de tratamento adequado aos contaminados pelo vírus;
CONSIDERANDO a fundamentalidade da implementação de projetos estruturais duradouros, que permitam a continuidade das prestações à população mineira e sua preparação para o enfrentamento de situações emergenciais futuras, tendo em vista ser a saúde política pública prioritária, enquanto essencial à garantia da vida e da dignidade humanas;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturação de fluxos e programas que envolvam interlocução interinstitucional e possibilitem a otimização dos recursos públicos dispendidos com o pagamento de contraprestações decorrentes de decisões judiciais no âmbito da chamada Desjudicialização da Saúde;
CONSIDERANDO a competência constitucional da Advocacia-Geral do Estado para prestação de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, o que lhe atribui a função preventiva e proativa de viabilizar, com segurança jurídica e na legalidade, as políticas públicas a serem implementadas pelos gestores;
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e projetos estruturais para políticas públicas voltadas a ações prioritárias no âmbito da saúde e para sua desjudicialização, envolvendo esforços conjuntos da Advocacia-Geral do Estado – AGE – e da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Luiz Marcelo Cabral Tavares, Secretário de Estado Adjunto de Saúde, Masp 1.188.459-0, que o presidirá;
II – Maria Cecília Almeida Castro, Procuradora do Estado, Masp 1.120.527-5;
III – Felipe Tristão Silva Netto, Coordenador do Núcleo de Judicialização em Saúde, Masp 1.302.106-8;
IV – Grazielle Dias da Silva, Superintendente de Assistência Farmacêutica, Masp 1.168.902-3;
V – Margarida Pedersoli, Advogada-Geral Adjunta do Estado, Masp 598.212-9;
VI – Cristiane de Oliveira Elian, Procuradora-Chefe da Procuradoria de Direitos Difusos, Obrigações e Patrimônio, Masp 1.094.825-5;
VII – Ricardo Agra Villarim, Procurador do Estado, Masp 1.327.259-6;
VIII – Carolina Borges Monteiro, Procurador do Estado, Masp 1.211.251-2;
IX – Yago Condé Ubaldo de Carvalho, Assistente do Advogado-Geral do Estado, Masp 1.484.435-1.
§ 1º – A atuação dos Procuradores do Estado e demais servidores da Advocacia-Geral do Estado indicados no caput será coordenada pela Advogada-Geral Adjunta do Estado para o Contencioso.
§ 2º – Poderão ser convidados a contribuir com as atividades do Grupo de Trabalho outros servidores indicados pelas Administrações Superiores da AGE e da SES.
§ 3º – A atuação no Grupo de Trabalho é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 3º – O Grupo de Trabalho finalizará suas atividades no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação desta Resolução.
Parágrafo único – O Grupo de Trabalho encaminhará relatório final ao Advogado-Geral do Estado e ao Secretário de Estado de Saúde ao término do prazo designado no caput .
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais em 2/12/2020. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/241427
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