Institui Grupo de Estudos de Atualização Legislativa no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO CONJUNTA CGE/CTL/AGE/OGE/SEC.GERAL/SEPLAG Nº 01, 15 DE MARÇO DE 2022.
Institui Grupo de Estudos de Atualização Legislativa no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, o CONSULTOR-GERAL, o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, a OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, o SECRETÁRIO-GERAL e a SECRETÁRIA
DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituído Grupo de Estudos de Atualização Legislativa, com a finalidade de revisão e atualização de procedimentos civis no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – O Grupo de Estudos de Atualização Legislativa será composto pelos seguintes membros dos órgãos e entidades, indicados previamente por seus titulares:
I – Controladoria-Geral do Estado – CGE, que o coordenará:
Flávia Leal Ramos
Michel Dib Jacob Abasse
II – Consultoria Técnico-Legislativa – CTL, que exercerá a função de Secretaria Executiva:
Gustavo Sarti Mozelli
Monique Chateubriand Domingues Barbosa
Sophia Fleury Franco Gomes e Souza
Samuel Marques Belchior
III – Advocacia-Geral do Estado – AGE:
Denise Soares Belém
Ana Cristina Goulart Bicalho
IV – Ouvidoria-Geral do Estado – OGE:
Tiago de Oliveira Melgaço
V – Secretaria-Geral – SG:
Stéfano Antônio Cardoso
VI – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG:
Marina Fernanda Junqueira da Silva
Luciana Meireles ibeiro
Parágrafo Único – Poderão ser convidados representantes de outras instituições públicas, de órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, da sociedade civil e especialistas para participar de reuniões e contribuir com os trabalhos do Grupo de Estudos.
Art 3º – Grupo de Estudos terá o prazo de 180 dias, prorrogáveis, para apresentar proposta de atualização de procedimentos civis no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
Art 4º – Esta esolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de março de 2022.
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Obs.: Esse texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 23/03/2022. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/263888
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