Dispõe sobre o fluxo para participação do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais em procedimentos do Centro de Autocomposição do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – COMPOR.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SECGERAL/AGE Nº 01, 18 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o fluxo para participação do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais em procedimentos do Centro de Autocomposição do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – COMPOR.
O(A) SECRETÁRIO-GERAL e o(a) ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições previstas no Art. 93, § 1º, inciso III da Constituição Estadual e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 062/2022, celebrado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Advocacia-Geral do Estado, visando à atuação articulada para prevenção e resolução consensual de conflitos, controvérsias e problemas;
CONSIDERANDO as diretrizes estratégicas da Advocacia-Geral do Estado para desjudicialização e resolução de conflitos de forma preventiva e extrajudicial, traçadas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado 2019-2030;
CONSIDERANDO as tratativas entre a Secretaria-Geral e a Advocacia-Geral do Estado para o aprimoramento da participação do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais nos procedimentos do Centro de Autocomposição do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – COMPOR,
RESOLVEM:
Art. 1º – A Advocacia-Geral do Estado e a Secretaria-Geral são responsáveis pela coordenação da participação do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais em procedimentos do Centro de Autocomposição do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – COMPOR.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos, autarquias e fundações do Estado de Minas Gerais oficiar a AGE e a Secretaria-Geral caso sejam acionados diretamente pelo Centro de Autocomposição do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – COMPOR.
Art. 2º – Compete à Advocacia-Geral do Estado o contato institucional com o COMPOR, com o recebimento dos Ofícios para os órgãos e elaboração e envio das respectivas respostas.
§1º – Assim que informada pelo COMPOR acerca do interesse na tramitação de procedimento, a Advocacia-Geral do Estado oficiará à Secretaria-Geral para a verificação do interesse na autocomposição e realização de intermediação junto aos órgãos, autarquias e fundações do Estado de Minas Gerais relacionados.
§2º – Nos casos em que o procedimento COMPOR se referir a demanda judicial ou extrajudicial já sob os cuidados da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos – CPRAC da Advocacia-Geral do Estado, pode ser dispensada, a critério do Advogado-Geral do Estado e do Secretário-Geral, o envolvimento direto da Secretaria-Geral junto aos órgãos, autarquias e fundações relacionados para indicação de representantes, sendo necessária somente notificação à Secretaria-Geral para ciência da tramitação do procedimento.
Art. 3º – Compete à Secretaria-Geral, em conjunto com os órgãos, autarquias e fundações do Estado de Minas Gerais relacionados ao procedimento COMPOR, decidir sobre o interesse do Poder Executivo na participação do procedimento.
§1º – Caso haja interesse na composição, caberá aos órgãos, autarquias e fundações indicar à Secretaria-Geral os servidores que participarão do procedimento.
§2º – Assim que recebidas as indicações pelos órgãos, autarquias e fundações, a Secretaria-Geral oficiará à Advocacia-Geral do Estado os nomes dos representantes para a devida comunicação ao COMPOR.
§3º – Uma vez iniciadas as tratativas envolvendo os órgãos, autarquias e fundações do Estado de Minas Gerais no âmbito do procedimento COMPOR, o contato para as reuniões subsequentes será realizado diretamente pela Advocacia-Geral do Estado, sendo necessária somente notificação à Secretaria-Geral para ciência da tramitação do procedimento.
§4º – A qualquer momento, caso haja interesse governamental, a Secretaria-Geral pode convocar reuniões com os órgãos, autarquias e fundações do Estado de Minas Gerais envolvidos para tratar do tema objeto de autocomposição no COMPOR.
Art. 4º – Quaisquer órgãos, autarquias e fundações do Estado de Minas Gerais poderão ser contatados pela Secretaria-Geral para participação nos procedimentos de autocomposição, cabendo-lhes a indicação de representantes ou a apresentação de negativa justificada.
Art. 5º – Os prazos internos para a efetivação das comunicações disciplinadas por esta Resolução Conjunta serão acordados entre a Advocacia-Geral do Estado e a Secretaria-Geral e estabelecidos no caso concreto, considerando o princípio da eficiência da Administração Pública e os prazos de cada procedimento em tramitação no COMPOR.
Art. 6º – Ao final das tratativas no âmbito do procedimento COMPOR, os órgãos, autarquias e fundações participantes notificarão a Secretaria-Geral para ciência dos resultados.
Art. 7º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2023.
MARCEL DORNAS BEGHINI
Secretário-Geral
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 19/09/2023. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2023-09-19
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