Dispensa nova análise jurídica das minutas de termos aditivos que envolvam pedido de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos oriundos de atas de registro de preços para o fornecimento de combustível decorrentes da contratação do serviço de gerenciamento de abastecimento do modelo GTA (Gestão Total dos Abastecimentos), nas condições que especifica.
RESOLUÇÃO AGE Nº 194, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispensa nova análise jurídica das minutas de termos aditivos que envolvam pedido de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos oriundos de atas de registro de preços para o fornecimento de combustível decorrentes da contratação do serviço de gerenciamento de abastecimento do modelo GTA (Gestão Total dos Abastecimentos), nas condições que especifica.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos I, XXIX, XXXIV e XL do art. 3º-A da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e nos arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004,
CONSIDERANDO o que dispõe o § 5º do art. 53 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no intuito de orientar as Assessorias Jurídicas e Procuradorias dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica dispensada nova análise jurídica das minutas de termos aditivos que envolvam pedido de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos oriundos de atas de registro de preços para o fornecimento de combustível decorrentes da contratação do serviço de gerenciamento de abastecimento do modelo GTA (Gestão Total dos Abastecimentos), quando referida análise já tiver sido realizada pela Assessoria Jurídica do órgão gestor.
Art. 2º – A dispensa de análise jurídica de que trata o art. 1º não se aplica aos casos em que o aditivo envolver assunto diverso ao tratado na manifestação jurídica do órgão gestor ou quando suscitada, pelo administrador, dúvida acerca da legalidade do respectivo procedimento de contratação.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2023.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 14/09/2023. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2023-09-14
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